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GABARITO: LETRA B
LETRA A – ERRADO: Não há previsão nesse sentido.
LETRA B – CERTO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada.
LETRA C – ERRADO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
LETRA D – ERRADO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
LETRA E – ERRADO: Não há previsão nesse sentido.
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Ingresso policial forçado em residência sem investigação prévia e mandado é ilegal
Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.
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Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente, tendo por base as disposições da Lei 13.060/2014, :
a) Errado:
Assim estabelece o art. 2º, parágrafo único, do citado diploma legal:
"Art.
2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos
instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não
coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e
deverão obedecer aos seguintes princípios:
(...)
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não
represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança
pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via
pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos
agentes de segurança pública ou a terceiros."
Como daí se depreende, a lei prevê situações nas quais o uso de arma de fogo não se revela legítimo, não se podendo afirmar, genericamente, que em nenhuma hipótese tal proceder é admissível. Aliás, da própria leitura dos casos elencados na lei, percebe-se que ali foram inseridas exceções nas quais o uso é legítimo.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva condizente com a norma do art. 2º, parágrafo único, I, acima transcrito, de sorte que não há incorreções neste item.
c) Errado:
A regra geral, na verdade, consiste na vedação ao disparo com arma de fogo, em caso de veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, como se vê do teor do inciso II, exceto se houver risco de morte ou lesão para o agente público.
d) Errado:
O risco, para legitimar o uso da arma de fogo, deve ser imediato de morte ou de lesão, a teor do inciso I, acima colacionado.
e) Errado:
Simplesmente, inexiste base legal a sustentar o uso indiscriminado de arma de fogo com a amplitude defendida neste item, contra preso envolvido em rebelião no
interior de estabelecimento prisional. A lei citada no enunciado na questão não respalda tal assertiva.
Gabarito do professor: B