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Gabarito:"C"
- Aprovada em 28 de agosto de 1979, a lei nº 6.683 concedeu a anistia a todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos em virtude dos Atos Institucionais (AI) e Complementares, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Excluiu do benefício aqueles que foram condenados por crime de terrorismo, atentado pessoal ou sequestro, mas incluiu as esposas de militares que foram demitidos por AI. Além disso, permite o retorno a vida político-partidária dos anistiados, desde que em partidos legalmente constituídos.
- O STF ao apreciar a ADPF 153 decidiu, por maioria, pela recepção da Lei de Anistia pela atual Constituição tendo em vista o caráter amplo e geral desse instituto. Entendeu a Corte Suprema que a Lei de Anistia é uma espécie de pacto que possibilitou a instauração da democracia no País.
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A lei de Ansitia Lei n° 6.683/1979 entrou em vigor em 28 de agosto de 1979 e, após 42 anos, ainda é alvo de questionamentos de setores da população brasileira que veem no dispositivo uma fonte de impunidade para os agentes da ditadura e uma violação à legislação internacional de direitos humanos, não por ter permitido o retorno dos exilados e a liberação dos presos políticos, mais porque permitiu a impunidade de torturadores, que seriam responsáveis por 434 casos de assassinatos ou desaparecimentos forçados da ditadura no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente em 2010 por meio do julgamento da ADPF 153, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha posteriormente declarado que ela viola as obrigações do Brasil perante o direito internacional.
A Comissão Nacional da Verdade, que funcionou entre 2012 e 2014, apresentou, em seu relatório final, uma lista com 377 nomes de pessoas que violaram os direitos humanos durante a ditadura e recomendou a responsabilização criminal, civil e administrativa de 196 pessoas dessa lista que ainda estão vivos.A comissão também recomendou em seu relatório final a revisão do trecho da Lei da Anistia que estende o benefício para agentes da ditadura.
Primeria condenação no Brasil
O juiz Sílvio Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o delegado da polícia Civíl aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, a 2 anos e 11 meses de prisão por sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.
O juiz seguiu decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2010, obrigou o Brasil a investigar e punir os culpados pelo desaparecimento de militantes políticos na Guerrilha do Araguaia. A decisão ainda deverá ser discutida nas cortes superiores.
Abraços e Bons estudos
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Complementando...
Trata-se do Caso que mais cai em provas, sendo o primeiro caso brasileiro que envolveu a chamada “justiça de transição”. Recorde-se que a justiça de transição possui 4 dimensões: direito à memória, direito à verdade, direito à reparação das vítimas e redemocratização das instituições envolvidas com a ditadura militar. (...) Nesse Caso, Gomes Lund e outras pessoas desapareceram e até hoje não foram encontradas (Guerrilha do Araguaia). A Guerrilha do Araguaia ocorreu antes do Brasil aderir à jurisdição da Corte, razão pela qual o Brasil alegou, em preliminar, que não poderia ser julgado no presente caso. No entanto, a Corte IDH entendeu que os atos de desaparecimento forçados se prolongam no tempo; por isso, a jurisdição da Corte foi reconhecida e o Brasil responsabilizado. No caso, também foi assentada que a teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericano. Isto é, a Corte IDH não funciona como uma outra instância de julgamento, e não há uma hierarquia entre as decisões domésticas e as da Corte IDH. Um exemplo disso é o fato de o STF reconhecer que a Lei de Anistia é constitucional, e a Corte IDH, em diversos julgamentos, entender que as leis de anistias são inconvencionais.
(...)
Fases da Justiça de Transição:
1ª Período pós-segunda guerra mundial;
2ª Período pós-guerra fria;
3ª Período Justiça de Transição no estado estacionário.
(...)
Escala de níveis das vítimas atingidas pelo desaparecimento forçado:
Primeiro nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge apenas a pessoa desaparecida (TEDH, Caso Çakici vs Turquia);
Segundo nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge a pessoa desaparecida e seus familiares (Corte IDH, Blake vs Guatemala):
Terceiro nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge a pessoa desaparecida, seus familiares e a sociedade (Corte IDH, Caso Bámaca Velásquez vs Guatemala)
Fonte: Curso e blog RDP
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Tema importante diz respeito à análise da recepção da chamada Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) pelo novo ordenamento, levado ao STF pela OAB na ADPF 153, que pretendia fosse anulado o perdão dado aos policiais e militares acusados de praticar atos de tortura, durante o regime militar, e que encontrava respaldo no art. 1.º da referida lei, com a seguinte redação:
“É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02.09.61 e 15.08.79, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
O STF, por 7 x 2, entendeu como não admitida a revisão jurisdicional da Lei da Anistia, sustentando ter sido:
“... uma decisão política assumida naquele momento — o momento da transição conciliada de 1979. A Lei n. 6.683 é uma lei-medida, não uma regra para o futuro, dotada de abstração e generalidade. Há de ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada. A Lei n. 6.683/1979 precede a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes — adotada pela Assembleia Geral em 10.12.1984, vigorando desde 26.06.87 — e a Lei n. 9.455, de 07.04.1997, que define o crime de tortura; e o preceito veiculado pelo art. 5.º, XLIII, da Constituição — que declara insuscetíveis de graça e anistia a prática da tortura, entre outros crimes — não alcança, por impossibilidade lógica, anistias anteriormente à sua vigência consumadas. A Constituição não afeta leis-medida que a tenham precedido” (ADPF 153).
Fonte: Curso Estudos Iuris
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Gabarito LETRA C
A anistia política foi reconhecida:
c) pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 1979 o Brasil aprovou a Lei Federal nº. 6683, popularmente conhecida como Lei de Anistia, que perdoou todos aqueles que haviam cometido crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar.
DIFERENTEMENTE do que decidiu o STF, a Corte Interamericana decidiu, por unanimidade, que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana.
Não confundir com a Lei n. 12.528/11 é a Lei que institui a Comissão Nacional da Verdade.
- Finalidade: examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 18/09/1946 até a data de promulgação da CF/88 (05/10/1988), a fim de se efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
- Este período foi fixado pelo art. 8º do ADCT.
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Gabarito: C
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Assertiva C"
Adpf153
pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.