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Se não for nada haver do seu concurso, pule para a próxima.
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Da pra acertar por eliminação, questão bem tranquila.
a) incorreta, o referido percentual é de 5 e não de 10%
b) incorreta, o concurso público pode até ter validade de um ano, mas nunca será prorrogado duas vezes por igual período.
c) incorreta, o estágio probatório nunca terá duração de 3 meses.
d) CORRETA, mesmo desconhecendo tal parâmetro, por eliminação das demais, só pode ser ela mesmo.
e) incorreta, é a posse que enseja a investidura em cargo publico e não a nomeação, está é apenas o teu nome "buiando" no diário oficial... rrsrsrsrsrs
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Pareceu absurdo dizer que "a designação para função de confiança deverá contemplar no mínimo 40% dos servidores efetivos.", uma vez que função de confiança, em tese, é exclusivo aos cargos efetivos (ou seja, 100% dos servidores efetivos). Faria mais sentido se estivesse escrito "cargos em comissão" com essa porcentagem.
Fui atrás do estatuto dos servidores do município de Valença - BA e de fato está lá na Seção II, artigo 9º, parágrafo 2º
Link com o estatuto >> http://www.aocp.com.br/concursos/arquivos/pmvalenca_servpubl.pdf
Enfim, é um assunto específico, apenas pra esse município, mas geralmente os estatutos municipais se baseiam na lei 8.112, logo fica aqui o registro pra quem estiver estudando.
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Pra acertar uma questão dessa tinha que ter lido o edital Rs