CORRETA ALTERNATIVA LETRA A
Lei Municipal 1.493/2004
Art. 4 O Município repassará ao Fundo de Previdência Municipal, a título de aporte, como receitas previdenciárias vinculadas, mensalmente até a extinção destas obrigações, as verbas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários a que façam ou vierem a fazer jus. (Redação dada pela Lei nº /2014) (CORRETA Letra A)
Art. 1 O Fundo de Previdência Municipal é Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Araucária. (Errada Letra B)
Art. 8 Os servidores públicos efetivos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Araucária, da administração direta, autárquica e fundacional, efetivos, serão, ao tomarem posse, compulsoriamente inscritos no Sistema de Previdência de que trata esta Lei, como segurados ativos. (Errada Letra C)
Art. 24 São dependentes dos segurados:
a) menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados. (Errada Letra D)
Somente Conselho Administrativo e FIscal (Errada Letra E)