SóProvas



Questões de Lei nº 3.486 de 2006 - Código do Meio Ambiente do Município


ID
5376865
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A política ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por fim a preservação, conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente natural e urbano. O Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 3°, preceitua que: “Para assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município de Patos e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental, serão observados os seguintes princípios”:

I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de critérios que assegurem um meio ambiente equilibrado.
II. Organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento.
III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na preservação ou conservação de espaços especialmente protegidos e seus componentes representativos.
IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos causados ao meio ambiente.
V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o uso adequado dos recursos ambientais e hídricos.
VI. Promoção da educação ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de ensino oferecido pelo município, bem como a valorização da cidadania e da participação comunitária, nas dimensões formal e não formal.
VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio ambiental.
VIII. Prestação de informação de dados e condições ambientais.

Estão CORRETOS os seguintes princípios:

Alternativas

ID
5376868
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 8°, são integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente, EXCETO:

Alternativas