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Questões de Lei nº 836 de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município


ID
3275641
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vila Flores - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Municipal nº 836/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no que se refere à posse, analisar os itens abaixo:


I. É o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor.

II. Dar-se-á no prazo de até cinco dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

III. No ato da posse, o nomeado apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • gab a

    i- conceito de exercício

    ii-30 dias (LOM de venâncio aires RS)

    ___

    OUTRAS DICAS:

    tipos de provimento: 4R.APRO.NO (em uma frase: "4 reis aprontando" ou então "4 reis aproveitam nomeação")

    • Recondução
    • readaptação
    • reversão
    • reintegração
    • aproveitamento
    • nomeação

  • Gab. A

    Em SM/RS

    Art. 17- Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo compromissando.

    § 1º - A posse dar-se-à no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

    § 2º - Em se tratando de servidores em licença, ou afastados por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º - No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

    Art. 18- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo Único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.