Certificações Compulsórias, ou seja, obrigatórias, são regulamentadas por lei ou portaria, cujo objetivo é regular a fabricação e comercialização de um produto levando em consideração questões de saúde, segurança e meio ambiente. O INMETRO é responsável por fiscalizar as empresas no cumprimento dessas leis ou portarias. Assim, a certificação compulsória é aquela em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado. Nessa situação, uma portaria do Inmetro irá definir os requisitos obrigatórios a serem seguidos por todas as empresas que produzem, importam ou comercializam um determinado produto, bem como os prazos que a empresa terá para se adequar ao regulamento.
Certificações Voluntárias são aquelas em que a empresa define se deve ou não certificar o seu produto, ou seja, elas não são obrigatórias. Ela não possui qualquer regulamentação oficial pelo Inmetro, sendo baseada em normas técnicas, nacionais ou internacionais. É uma decisão exclusiva do fabricante do produto ou do fornecedor do serviço aderir a essa certificação, o que, de um modo geral, o fazem com o objetivo de garantir a conformidade de processos, produtos e serviços e obter um diferencial qualitativo de credibilidade, agregando assim valor à sua marca.
A Certificação do Produto, seja ela compulsória ou voluntária, indica que a empresa tem confiança em seu produto e se preocupa com a segurança do cliente.
fonte: https://www.brics-ocp.com.br/certificacao-compulsoria-ou-voluntaria-quais-as-diferencas/