RES. Nº 6; MEC.
Art. 28 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, têm a carga horária mínima total de 2.400 horas, devendo assegurar, cumulativamente, o mínimo de 1.200 horas para a formação no Ensino Médio, acrescidas de 1.200 horas destinadas à formação profissional do técnico de nível médio. Parágrafo único. Nos cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) exige-se a seguinte duração: 9 I - mínimo geral de 2.400 horas; II - pode ser computado no total de duração o tempo que venha a ser destinado à realização de estágio profissional supervisionado e/ou dedicado a trabalho de conclusão de curso ou similar nas seguintes proporções: a) nas habilitações com 800 horas, podem ser computadas até 400 horas; b) nas habilitações com 1.000 horas, podem ser computadas até 200 horas. III - no caso de habilitação profissional de 1.200 horas, as atividades de estágio devem ser necessariamente adicionadas ao mínimo de 2.400 horas.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos obrigatórios para a conclusão do curso de formação de jovens e adultos, especialmente acerca de sua duração mínima e o período destinado ao estágio profissional supervisionado.
Devia-se ter em mente na resolução da questão a Resolução CNE/CP nº 1/2021 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. No artigo 26, §2º, os cursos de qualificação profissional técnica e os cursos técnicos, na
forma articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA, deve
assegurar o mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas para a BNCC. Prossegue ainda no §7º que a carga horária destinada ao estágio profissional supervisionado,
quando previsto como obrigatório, em quaisquer das formas de oferta,
deve ser adicionada à carga horária mínima estabelecida para o curso.
Portanto, é ERRADO a assertiva ao pontuar que os cursos no âmbito do EJA devam ter duração mínima de 2400 horas, mas de 1200 horas, como previsto na Resolução CNE/CP nº 1/2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.