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GABARITO: LETRA D
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA A
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
FONTE: CF 1988
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à educação básica.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 208, I, CF, que preceitua:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Portanto, a educação básica obrigatória e gratuita se dá dos 4 anos aos 17, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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É importante lembrarmos que o Art. 208 trás duas idades:
inciso I = que garante a educação dos 04 aos 17;
E inciso IV que garanti a educação infantil, em creche e pré escola, ás crianças até 5 anos de idade, (Art 6°, XXV CF também reforça isso)
Acredito eu, que se a criança passa dessa idade terá uma educação especial para acompanhar os demais de sua idade.
Se estiver errada, por gentileza, me mandem mensagem para que eu possa corrigir.
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A questão trata sobre a educação
na Constituição.
O art. 208, I da CF/88 diz que a educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
Portanto, correta a alternativa D.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra D.
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gab. D - A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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Gab d!
educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.