A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ensino religioso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, § 1º, CF, que preceitua:
Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Sobre o tema, explica Pedro Lenza:
"O art. 210, § 1º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Dessa forma, a escola não poderá reprovar aluno pelo fato de não frequentar a aula de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa e, a nosso ver, muito embora o texto fale apenas em 'escola pública', em razão da natureza do ensino, entendimento que essa interpretação também poderá ser aplicada às particulares."
Portanto, o ensino religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, de modo que somente o item "b" encontra-se correto.
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 210, §1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.