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Letra (c)
L8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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ASSERTIVA C
MNEMÔNICO - NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 QUITEI E GOZEI.
Art. 5o São requisitos básicos para INVESTIDURA em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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GABARITO: C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Examinemos cada item, à luz da Lei 8.112/90:
I. nacionalidade brasileira.
Correta. A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso I do art. 5º, da Lei 8.112/90.
II. gozo dos direitos políticos.
Correta. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso II do art. 5º da Lei 8.112/90.
III. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Correta. O art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990, assim determina: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental”.
IV. a idade mínima de vinte e quatro anos.
Incorreta. Como se extrai do inciso V, do art. 5º, da Lei 8.112/90: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) V - a idade mínima de dezoito anos”.
Ante o exposto, estão corretas I, II e III, apenas.
Gabarito: alternativa “C”.