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Gabarito dando erro.
Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
I - improbidade administrativa;
II - insubordinação grave em serviço;
III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no
cumprimento de suas atribuições;
V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
A útima alternativa é a letra da lei do artigo 7º perfeitamente transcrita.
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gabarito letra A.Pessoal tem que consertar o gabarito.
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Achei que eu estivesse doida...
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De novo outra questão errada!!!!! afffffff Ta loco e quer levar a gente junto!!!!
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GABARITO LETRA "A" VCÊ NAO ERROU
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Mais um gabarito errado... a letra “A” é a correta
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LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
I - improbidade administrativa;
II - insubordinação grave em serviço;
III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;
V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
Gabarito:LETRA A
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LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
I - improbidade administrativa;
II - insubordinação grave em serviço;
III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;
V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
Gabarito:LETRA A
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Porque não corrigem os gabaritos dessas questões? Já vi um monte errado. Isso prejudica quem tá estudando!!!
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Quando o Qconcursos ta louco na droga.
kkkkkk
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Aos candidatos que foram na alternativa C, meus parabéns!!! Estão bem por dentro da Lei 8.027...lol..lol
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Notifiquei o site acerca do erro do gabarito.
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Eu já notifiquei o site, mas eles não vão alterar pq esse é o gabarito oficial da banca... uma lástima.
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Esses gabaritos errados além de fazer um desserviço ao aprendizado ainda diminui meu rendimento de questões!!!! tenso
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Pessoal vamos se ligar Nessa virgulas do item 2, fica a dica.
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Outra falta de ABSURDO!!! OMG
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De novo, homi?
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Mesmo sendo o gabarito oficial da banca, eles deveriam alterar ou anular no site. Há outra questão exatamente igual cujo gabarito está correto.
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Q.Concurso está colocando sua credibilidade em cheque...
abaixo está a lei e as alternativas.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;
VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
I - improbidade administrativa;
II - insubordinação grave em serviço;
III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;
V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
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QC. OLHA A CREDIBILIDADE TA CAINDO.
QUESTÃO ANULADA.
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Ai fica dificil, pergunta que repete-se com respostas diferentes. Gostava quando os professores respondiam, hj quase inexiste resposta dos professores.
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Palhaçada isso, 3 questões seguidas com gabarito errado do mesmo assunto. Já está difícil assimilar o assunto e ainda isso.
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QConcursos, conserta o gabarito, meu fi!!
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Estamos em 2020, e ainda o Qconcursos não corrigiu o gabarito da pergunta.