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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gab. A
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
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Questão nula.
Todas as alternativas estão corretas pois a questão não pede a mais completa e os itens se repetem a cada alternativa, sendo que todos eles são requisitos básicos para investidura em cargo público.
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Gab: A.
Questão tosca!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Boa Tarde.
Alguém saberia explicar a diferença entre gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral?
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Vinícius Godinho, gozo dos direito políticos é estar apto a votar e ser votado, e quitação com as obrigações eleitorais é ter votado nas ultimas eleições.
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São 6 requisitos para a investidura em Cargo Público.
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Q GENIA!!!
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Gozo dos direitos políticos;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Nacionalidade brasileira;
Idade minima de 18 anos;
Aptidão física e Mental
GAB: A
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EScolariedade...
QUItação com as obrigações.....
NAcionalidade...
Gozo politico
Aptidão.....
Idade
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Complementando...
Mnemônico: "Naci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei"
traduzindo...
Naci = nacionalidade;
Nível= escolaridade;
aptidão = física e mental;
18 = anos;
gozei = direitos políticos;
quitei = obrigações eleitorais e militares;
FONTE: Prof. Thállius Moraes
[Gab. A]
bons estudos
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Letra A
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao provimento de cargo público.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público.
Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, somente nesta, constam todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Nas demais alternativas, não estão expressos todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público, estando, portanto, incompletas e incorretas.
Gabarito: letra "a".