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a) Segunda dimensão.
b) Faz sim, ao dizer no art. "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
c) Direitos indisponíveis e irrenunciáveis.
d ) Brasileiros natos nunca serão extraditados, em nenhuma hipótese.
e) Correta
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Complementando...
A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro). Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor da pessoa física a ela ligada( um diretor da empresa, por exemplo).
[...]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg198
bons estudos
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a pergunta fala que ele foi pego em flagrante isso no ponto de vista foi pego neum ilicito como esta certo!
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O HABEAS CORPUS É UNIVERSAL.
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Gabarito: E
Sobre o erro da letra C:
Os direitos da personalidade (personalíssimos) são direitos subjetivos privados, que têm por sujeito passivo não o Estado, mas outro particular, no âmbito das relações privadas. São passíveis de renúncia pelo particular, excepcionalmente, conforme o artigo 11, do CC:
"Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Já os direitos fundamentais são considerados direitos subjetivos públicos que devem proteger os indivíduos da atuação do próprio Estado, mormente no que diz respeito às liberdades públicas. Segundo Pedro Lenza, em relação aos direitos fundamentais "o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade."
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Que tanto de questão repetida.
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Dalhe repetição de questão!!!!
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hahahahahahaha
Pra massificar!
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A questão são repetidas, porem com cargo diferentes.
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GAB: LETRA E
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Eu lembro assim: qualquer um que saiba escrever em um papel higiênico pode impetrar HC. ( sabemos que não é assim, mas para associar que é universal).
GABARITO ''E''
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Responder
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a) Os direitos sociais são classificados como direitos fundamentais de segunda dimensão. São direitos relacionados a uma atuação positiva por parte do Estado para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
b) A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e os domésticos.
c) Os direitos fundamentais são personalíssimos e irrenunciáveis.
d) O brasileiro nato só pode ser extraditado se optar, voluntariamente, pela nacionalidade estrangeira, de acordo com o STF.
e) O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira.
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Cara colega, Carolina Nunes Pereira, o STF admitiu a perda da nacionalidade do brasileiro nato que adquirir voluntariamente a nacionalidade estrangeira. Entretanto, não há que se falar em extradição de brasileiro nato, uma vez que perdida a nacionalidade, o mesmo deixa de ser brasileiro. Lembre-se: Brasileiro nato nunca é extraditado.
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B - Artº 7 . "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
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GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1ª geração: foco na liberdade do cidadão. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (liberdades negativas, clássicas ou formais).
2ª geração: foco na igualdade material. DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (liberdades positivas, concretas ou reais).
3ª geração: foco na solidariedade e na fraternidade. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.
4ª geração: duas correntes. Bobbio: proteção ao patrimônio genético da humanidade. Bonavides: globalização dos direitos fundamentais; protegendo os direitos à informação.
5ª geração: direito à paz universal.
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Nacionalidade
1 – Direitos sociais: 2ª Geração.
2 - Brasileiros natos nunca serão extraditados, uma vez que perdida a nacionalidade, o mesmo deixa de ser brasileiro, ou seja, não será mais nato.
3 - Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
4 - O único remédio constitucional que não abrange o estrangeiro é a AÇÃO POPULAR que exige ser cidadão para ter o direito de impetrar. É exclusivamente do cidadão. Requisito essencial da peça inicial é a comprovação de que o autor está em pleno gozo de seus direitos políticos (através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda.)
- NÃO podem propor ação popular: os estrangeiros, os apátridas e, as pessoas jurídicas.
Firmes e unidos venceremos com fé em Deus.
Alguém querendo trocar uma ideia.
99-981072858.
jodss2007@hotmail.com
Meu foco é o TCU / 2020.
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mas tem que ser escrito em português
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Lembrando que o HC deve ser escrito em PORTUGUÊS!
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Habeas Corpus é um remédio constitucional judicial universal. Admite, como legitimado ativo, qualquer pessoa. A única restrição prevista é a impossibilidade de figurar no polo passivo a pessoa jurídica. Outra restrição é que, mesmo sendo um remédio universal e passível de ser impetrado por estrangeiro, mesmo não residente, esse deve ser remetido em língua portuguesa e não pode ser apócrifo, ou seja, anônimo.
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Minha contribuição.
GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1ª geração: foco na liberdade do cidadão. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (liberdades negativas, clássicas ou formais).
2ª geração: foco na igualdade material. DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (liberdades positivas, concretas ou reais).
3ª geração: foco na solidariedade e na fraternidade. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.
4ª geração: duas correntes. Bobbio: proteção ao patrimônio genético da humanidade. Bonavides: globalização dos direitos fundamentais; protegendo os direitos à informação.
5ª geração: direito à paz universal.
Fonte: Futura Delta
Abraço!!!!
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LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO: E
Complementando o comentário dos colegas, no caso em tela, o habeas corpus deve ser redigido em português.
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LETRA E
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Gerações, Dimensões, Etapas ou Idades dos Direitos Fundamentais.
1ª geração ou dimensão (Liberdade): direitos civis e políticos; liberdades clássicas, negativas ou formais; limitação ao poder do Estado. Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos políticos de primeira dimensão.
2ª geração ou dimensão (Igualdade): direitos sociais, econômicos e culturais; exigem uma prestação estatal positiva; liberdades positivas, reais ou concretas.
Prestações sociais: assistência social, saúde, educação e trabalho. E além deles, as chamadas “liberdade sociais”: liberdade de sindicalização, do direito de greve, férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo e limitação da jornada de trabalho.
3ª geração ou dimensão (Fraternidade e Solidariedade): Direitos Transindividuais de índole COLETIVA e DIFUSA; poderes de titularidades coletivas atribuídas genericamente a todas as formações sociais; meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e da juventude, desenvolvimento, autodeterminação dos povos, progresso, comunicação.
4ª geração ou dimensão: não é unânime.
Segundo Paulo Bonavides (Globalização Política e Universalização): trata do direito à democracia, à informação e ao pluralismo.
Segundo Noberto Bobbio (Proteção do Patrimônio Genético da Humanidade e Biotecnologia): trata dos direitos relacionados à engenharia genética.
5ª geração ou dimensão: direito a Paz (Supremo Direito da Humanidade), direitos virtuais e cibernéticos.
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Toda coisa que é racional e respira no Brasil pode ter habeas corpus!!!! (Estrangeiro, nato, naturalizado, PESSOAS FÍSICAS)
Pessoa Jurídica Não respira rs
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GABARITO: E
Vale ressaltar que o "HC" pode ser impetrado por ESTRANGEIRO, mas sempre em PORTUGUÊS.
Não cabe "HC" : Em penas de multa ou prestação pecuniárias; Em favor de PESSOA JURÍDICA; Se estiver EXTINTA A PUNIBILIDADE; Em processo de IMPEACHMENT; Em PUNIÇÃO MILITAR **, Em favor de ANIMAIS E OBJETOS.
NÃO precisa de ADVOGADO e É GRATUITO!
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GAB E
HABEAS CORPUS É GARANTIA DE TODOS.
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BRASILEIRO NATO NUNCA SERA EXTRADITADO.
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GAB E.
EXTRADIÇÃO:
BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.
BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:
a) Qualquer crime ANTES da naturalização
b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização
ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:
a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.
Feliz Ano Novo!
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Qualquer pessoa pode impetrar HC.
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
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Pessoal.. há uma ressalva de brasileiro nato ser extraditado, sim..
Houve extradição de uma brasileira em 17/01/2018 - Claudia Cristina Hoering - que havia desistido da nacionalidade brasileira, em prol da norte americana, então assassinando seu marido lá, veio para o Brasil, mas acabou sendo extraditada para cumprir pena naquele país..
Link:
https://www.justica.gov.br/news/pela-primeira-vez-brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada
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Ressalva: O Habeas Corpus deverá ser impetrado em português, obedecendo o vernáculo.
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desde que na lingua brasileira.
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Isso, em vernáculo, e nem precisa de advogado.
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GAB. E
Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
HABEAS CORPUS = UNIVERSAL.