GAB. C
Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Gabarito C.
a. vinte horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades de ensino. (Não existe essa possibilidade)
b. tempo parcial, exclusivo para atividades de gestão institucional. (Não especificou a quantidade de horas e nem os demais funções como ensino, extensão e pesquisa)
d. tempo integral, sem dedicação exclusiva, apenas para atividades de pesquisa e extensão. (não especificou a quantidade de horas e nem as demais funções como ensino, extensão e pesquisa)
e. dedicação exclusiva, que implica impedimento do exercício de qualquer outra atividade remunerada, sem exceção. (No regime de dedicação exclusiva, a Lei concede algumas execções como:
I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso)