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gabarito letra=C
eca\ LEI N.8.O69 DE 1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A alínea c do art. 4º, parágrafo único, dispõe justamente o contrário: deve haver a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não a ausência.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A precedência de atendimento deve ser nos serviços públicos ou de relevância pública, e não nos serviços particulares (alínea b do art. 4º, parágrafo único).
ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal da alínea a do parágrafo único do art. 4º.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há a proibição de recursos públicos para a proteção à infância, mas sim a destinação privilegiada dos recursos públicos nessa área.
GABARITO: C
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A – Errada. O ECA não determina a “ausência na formulação de políticas sociais”, é o contrário! Há expressa previsão de preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas às crianças e aos adolescentes (artigo 4º, parágrafo único, “c”, ECA).
B – Errada. A precedência de atendimento diz respeito não apenas aos serviços particulares, mas sobretudo nos serviços públicos ou de relevância pública (artigo 4º, parágrafo único, “b”, ECA).
C – Correta. Segundo o ECA, a garantia de prioridade a crianças e adolescentes compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (artigo 4º, parágrafo único, “a”, ECA).
D – Errada. Não há previsão de “proibição de recursos públicos”. É o contrário! O ECA estabelece a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º, parágrafo único, “d”, ECA).
Veja a íntegra do artigo que responde a esta questão:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: C
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Alternativa correta:
C) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
GARANTIA DE PRIORIDADE - 3PDP
Primazia - Proteção e socorro.
Precedência - nos serviços públicos
Preferência - formulação e execução das políticas sociais
Destinação Privilegiada - recursos públicos relacionados a proteção à infância e juventude.
Ausência na formulação de políticas sociais. (não consta como prioridade)
Precedência de atendimento nos serviços particulares. (correto seria: serviços públicos)
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância. (correto seria: destinação privilegiada)
Pertenceremos!
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A) Ausência na formulação de políticas sociais. ITEM ERRADO! ✘
B) Precedência de atendimento nos serviços particulares. ITEM ERRADO! ✘
C) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. ITEM CORRETO! ✔
D) Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância. ITEM ERRADO! ✘
MEU COMENTÁRIO:
ITEM A)
FORE SPP
FOR - mulação
E - xecução
SPP - Políticas Sociais Públicas
Então, não esqueça: Além de FORMULAR as políticas sociais PÚBLICAS, vão tbm EXECUTAR!
ITEM B)
Precedência de atendimento SR públicos
S - erviços públicos
R - elevância pública
Então, TEM QUE SER PÚBLICO!
ITEM D)
DPURE
D - estinação
PU - blicos
RE - cursos
PARA QUEM?? proteção da família e juventude. CUIDADO: FAMÍLIA & JUVENTUDE.
*ps* DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA!
!! Art.4º