Patrícia Fuck Haveroht:
A Expressão PROCESSO ADMINISTRATIVO, na linguagem corrente, é utilizada em sentidos diferentes:
1. Num primeiro sentido, designa o conjunto de papéis e documentos organizados numa pasta e referente a dado ou assunto de interesse do funcionário ou da administração.
2. É ainda usada como sinônimo de processo disciplinar, pelo qual se apuram as infrações administrativas e se punem os infratores.
3. Em sentido mais amplo, designa o conjunto de coordenadas para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo.
4. Em sentido ainda mais amplo, de modo a abranger a série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração.
(AMEOSC, 2021) Processo Administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria. (C)
COMPLEMENTANDO:
José dos Santos Carvalho Filho: O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração.
Maria Sylvia Di Pietro: O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo.
A
questão trata dos sentidos da expressão processo administrativo. A expressão
“processo administrativo” é utilizada nos seguintes conjuntos:
1.
Para designar o conjunto de papéis e documentos reunidos e organizados que se
referem a determinado assunto;
2.
A expressão processo administrativo é também adotada como sinônimo de processo
administrativo disciplinar que é a sequência de atos interligados voltadas a
apurar e punir, inclusive com a perda do cargo, se cabível, a prática de
infração administrativa por pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
dentre essas pessoas, os servidores públicos estáveis.
3.
Em sentido amplo, a expressão “processo administrativo” a sequência de atos
preparatórios voltados para a decisão de uma controvérsia em âmbito
administrativo.
4.
Também em sentido amplo, tendo em vista que nem todos os processos
administrativos envolvem controvérsias, “processo administrativo” é a sequência
de atos, interligados entre si, praticados pela Administração Pública, visando
a uma decisão final.
Os
servidores públicos estáveis podem, mediante processo administrativo
disciplinar em que seja garantida a ampla defesa, ser sancionados com a perda
do cargo.
Além
disso, os servidores públicos estáveis podem perder o cargo em decorrência de
sentença judicial transitada em julgado ou ainda em decorrência de procedimento
de avaliação periódica em que seja também garantida a ampla defesa do servidor.
Essas
causas de perda do cargo estão previstas no artigo 41 da Constituição Federal
que, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, dispõe o seguinte:
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público
§
1º O servidor público estável só perderá o cargo
I
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado
II
- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa
A
expressão “processo administrativo” constante do artigo 41, §1º, II, da
Constituição Federal é utilizada como sinônimo de processo administrativo
disciplinar, já que dentre os diferentes procedimentos administrativos, o
processo administrativo disciplinar é aquele que, ao final, pode acarretar a
perda do cargo pelo servidor em decorrência da prática de infração
administrativa.
Verificamos
que o enunciado da questão não é bem redigido dado que mistura todas as
hipóteses previstas no artigo 41 da Constituição Federal que ensejam a perda do
cargo por servidor estável, sendo que elas não ocorrem todas em conjunto, sendo,
cada uma delas isoladamente, causa de perda do cargo público por servidor
estável.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) De não designar o conjunto de papéis e documentos
organizados numa pasta e referentes a um dado assunto de interesse do
funcionário, do administrador ou da administração;
Incorreta. Um
dos sentidos possíveis da expressão processo administrativo, quando esta
expressão é utilizada em sentido corrente, é o de designar o conjunto de papéis
e documentos em uma pasta.
B) De designar o conjunto de atos descoordenados para a solução de uma
controvérsia no âmbito administrativo;
Incorreta. O processo administrativo é composto por atos coordenados,
interligados, e não por atos descoordenados
C) De abranger a série de atos preparatórios sem decisão final da
Administração;
Incorreta. O processo administrativo abrange atos preparatórios, mas
visa a uma decisão final. D) De não abranger a série de atos preparatórios
de uma decisão final da Administração; Incorreta. O processo administrativo abrange atos
preparatórios vidando a uma decisão final.
E) De sinônimo de processo disciplinar, pela qual se
apuram as infrações administrativas e se punem os infratores; nesse sentido é
empregado no artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
Correta.
Um dos sentidos da expressão processo administrativo é como sinônimo de
processo administrativo disciplinar e esse é o sentido da expressão “processo
administrativo” constante do artigo 41, §1º, da Constituição Federal.
Gabarito do professor:
E.