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Gabarito A. Aqui nos deparamos com o instituto discricionário da banca.
Recentemente, fiz uma questão da Funcab em que esta se pautava no comando do enunciado - de acordo com 8.112 - e apesar da EC, considerou o gabarito correto com o exposto do artigo 24. Não só a Funcab como outras cansam de colocar essa autoarmadilha.
8.112:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, (Vide EMC nº 19)
CRFB: 3 anos
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Foi revogado tacitamente o Art. 20 da Lei 8.112 (Vide EMC nº 19)
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Essa questão é de uma tremenda injustiça! Pois, o gabarito correto deveria ser a alternativa d. A questão pede explicitamente o texto da 8112/90 e de acordo com o texto é de 2 anos.
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Que dispõe o "registro jurídico"?
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Também errei. Como o comando da questão diz "De acordo com a Lei n. 8.112" deveriam ser 2 anos, independentemente de, se isso acontece na prática ou não. Se não houvesse mencionado norma alguma, ou de acordo com o Pretório Excelso, ou CF, etc. aí sim seria a alternativa "A" .
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ÔOO CS - UFG, CÊ TA DE BRINCADÊRA COMIGO HEIN?
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS ELA É CLARA AO FALAR DE ACOR COM A LEI 8.112 E NÃO COM CF
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Prezados,
Atenção a EMC n° 19!!!
8112/90
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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nós precisamos nos atualizar, pessoal!!!
na lei 8.112 atualmente temos escrito lá:
"Vide EMC nº 19" ...."prazo 3 anos"
Já foi 2, agora é 3!!
Quem não se atualiza, erra.
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Já é a segunda vez que eu erro, na primeira vez a banca considerou o enunciado e desta vez considerou a Emenda. Ta difícil ser feliz cara! Tanta questão pra pedir e a banca pede logo uma questão polêmica. RAIVA!
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essa questão era a que eu queria fazer para ver como a banca ia pedir...é realmente complicado saber a resposta...quando na letra da lei 8.112 continua sendo 2 anos...mas o que vale é a constituição. mas e o candidato? deve responder pelo que diz a lei maior...ou pela lei 8.112?? complicado...principalmente nessa questão que foi dada as duas alternativas e ainda pediu o que constava na lei 8112.
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agora reparei que na lei diz: vide emenda...se na lei 8.112 diz vide emenda...então o que vale em qualquer caso tem que ser 3 ano.s
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não confundir: estabilidade e estagio probatório
estabilidade é 3 anos
estagio probatório é 3 anos.
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DEVERIA SER ANULADA.
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
Diante dessa situação qual o prazo do estágio probatório: 3 (três) anos ou 24 (vinte e quatro) meses?
Uma primeira corrente doutrinária entendeu que o prazo do estágio seria de 24 meses, devendo o servidor aguardar mais 12 meses para adquirir a estabilidade já que o prazo para a aquisição de estabilidade é de 3 anos.
Outra corrente manifesta-se no sentido de que o prazo do estágio deve ser de 03 anos, coincidindo com o prazo para aquisição da estabilidade, sob o fundamento de que são institutos interligados. Trata-se, ao nosso ver, de uma raciocínio mais coerente e lógico juridicamente.
(...)
O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.
FONTE: http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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Questão que geraria muita dúvida...mais de qualquer maneira no entendimento do STF e do STJ.
Estabilidade e estágio probatório andam juntos, e são 3 anos ou 36 meses.
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Apesar da lei dizer 24 meses, a jurisprudência fala em 36 meses porque é o prazo da constituição. O mesmo valo para o Estágio Probatório, em que SÓ o congresso nacional tem o entendimento de ser 24 meses, toda a doutrina entende por 36 meses.
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A questão está errada! Enunciado está perguntado conforme a lei 8112/90 = 24 meses. Caso o enunciado venha perguntando de acordo com CF/88 será de 3 anos.
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Gabarito errado! Questão passível de anulação. Afinal, a pergunta quer saber de acordo com a Lei 8.112, e não com a CF e jurisprudência.
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WTF?????????? =/
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Gente, todas as questões desse tipo que tinham 2 anos como resposta foram anuladas ! O certo é marcar 3 anos independente do enunciado, eles podem considerar como certo sim.
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A questão poderia ser anulada se a resposta certa fosse 2 anos, pois a questão estaria sendo fundamentada em um artigo da lei 8112 que foi revogado, do contrário temos que seguir o que a CF diz.
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Questão errada !!!!
A questão menciona a lei 8.112/90, que de fato condiciona a estabilidade em 2 anos...
O que ocorre é que o estágio probatório passara a 36 meses, condicionando a estabilidade após esse período, ressaltando que isso é um entendimento do S.T.F, S.T.J e A.G.U.
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A questão está certíssima, tá na lei e pronto: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo
de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
2 (dois) anos de efetivo exercício.
(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Acho que nem é questão de se atualizar. O que acontece que algumas bancas ainda colocam 2 anos e outras 3. E prova de concurso ser na sorte é injusto com quem estudou!
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a pessoa tem que ter uma bola de cristal p/ saber o q a qstão qr
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk apesar de saber que são 3 anos, sempre erro essa questão!!!!! kkkkkkkkkkk Pelo simples fato de no Brasil as bancas examinadoras ditarem as regras...
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A regra é clara
Quando perguntar de acordo com a lei 8112 é 24 meses(2 Anos)
Quando não falar nada é 3 Anos
kkkkkkk dessa vez não valeu,mas ainda bem que errei no treino !!Agora só marco 3 Anos .
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A regra dos "2 anos" já não existe mais e a própria lei 8.112 faz correção acerca desse assunto. ESQUEÇAM os 2 anos, ESQUEÇAM!!
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Ao meu ver essa questão caberia recurso !!!
Pediu conforme ao texto da lei 8112/90
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LETRA A
(prazo 3 anos - vide EMC nº 19) = REVOGAÇÃO TÁCITA DOS 2 ANOS.
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A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
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O enunciado pede "de acordo com a Lei n. 8.112". Nela o prazo para adquirir estabilidade é de 2 anos (art. 21 da referida lei). Contudo a regra vigente estabelece um prazo de 3 anos pro servidor adquirir a referida estabilidade, segundo a Constituição Federal em ser art. 41.
Portanto a resposta certa é 2 anos, pois esse é o prazo na lei federal embora o gabarito seja outro.
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No mais é preciso ter cuidado, pois o dispositivo que trata da estabilidade é o art. 21 da Lei n. 8.112/90 e não o art. 20; este disciplina o estagio probatório cujo prazo é contado em meses.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho.
Dito isso:
A. CERTO. 3 anos.
Conforme art. 41, CF.
B. ERRADO. 5 anos.
C. ERRADO. 1 ano.
D. ERRADO. 2 anos.
Gabarito: ALTERNATIVA A.