De acordo com o art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, quanto ao fornecimento
de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de
financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,
informá-lo prévia e adequadamente sobre os dados abaixo, EXCETO sobre:
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva
outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor
deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de
juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de
obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da
prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do
débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais
acréscimos.
§ 3º (Vetado).
A) preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
CDC:
Art. 52, I - preço do produto ou serviço em moeda corrente
nacional;
Correta letra “A". B) soma total a pagar, somente sem financiamento;
CDC:
Art. 52, V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
soma total a pagar,
com e sem financiamento;
Incorreta letra “B". Gabarito da questão.
C) acréscimos legalmente previstos;
CDC:
Art. 52, III - acréscimos legalmente previstos;
Correta letra “C".D) número e periodicidade das prestações;
CDC:
Art. 52, IV - número e periodicidade das prestações;
Correta letra “D".
E) montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
CDC:
Art. 52, II - montante dos juros de mora e da taxa
efetiva anual de juros;
Correta letra “E".
Gabarito B