A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996, em especial sobre a educação especial. Devemos assinalar a resposta incorreta. Vejamos:
a) Correta.
Conforme o caput do artigo 58. Vejam:
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação."
b) incorreta.
O critério apresentado para instituição privada trabalhar com educação especial não consta em nenhum artigo.
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação."
c) Correta.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 58. Vejam:
"§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial."
d) Correta.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 58. Vejam:
'§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular."
e) Correta.
Conforme o caput do artigo 59-A. Vejam:
"Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado."
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: B