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GABARITO: LETRA E
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
LETRA A - VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
LETRA B - VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
LETRA C - X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
LETRA D - XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: E) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Trata-se de competência dos Municípios (art. 30, VIII, da CF/88).
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A questão exige conhecimento da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:
a) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Correto. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
b) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Correto. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
c) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Correto. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, X, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
d) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correto. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
e) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência dos Municípios. Inteligência do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Gabarito: E
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum (administrativa) dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)”.
E- Incorreta. Não se trata de competência comum, mas do Município. Art. 30, CRFB/88: “Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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Sobre a letra a)
I) Preservar as florestas, a fauna e a flora - Competência - COMUM.
II) Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição - CONCORRENTE.
BONS ESTUDOS!
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
d) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
e) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Rapaz, sinceramente eu não sei como tem gente que consegue gravar na cabeça a parte da organização político administrativa do estado da CF/88. Eu fico perdido nas competências de cada um...
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BIZU SOBRE COMPETÊNCIA:
- FALOU EM LEGISLAR: JÁ EXCLUI OS MUNICÍPIOS ( EXCEÇÃO : I ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL).
- OU É PRIVATIVA (art.22) Exercida somente pela União; Delegável POR LEI COMPLEMENTAR. ( substantivos)
- OU É CONCORRENTE (art.24) Exercida por União, Estados e Distrito Federal. ( substantivos)
FALOU EM COMUM: Exercida por União, Estados, DF e Municípios:
JÁ INCLUI OS MUNICÍPIOS.
- EXCLUSIVA (art.21) Exercida somente pela União; Indelegável. ( verbos)
- COMUM (art.23) Exercida por União, Estados, DF e Municípios. ( verbos)
BIZU 2: O VERBO " PROMOVER" APARECE SOMENTE 3 VEZES NA COMPETÊNCIA :
UMA NA Competência COMUM: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
E DUAS VEZES NA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO :
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
BIZU 3: A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS SÃO RESIDUAIS E SÃO POUCAS, ENTÃO DÁ PARA DECORAR MELHOR:
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
ATÉ PASSAR!!!
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Assertiva E
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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A) Preservar as florestas, a fauna e a flora. (ART 23, VII CF) CERTO
B)Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.(ART 23,VIII CF) CERTO
C)Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.(ART 23, X CF) CERTO
D)Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.(ART 23,XI CF) CERTO
E)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.(ART 30,VIII CF) ERRADO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à organização
do estado, em especial no que tange às competências comuns da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o tema, analisemos as alternativas
para encontrar a incorreta:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
30. Compete
aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano.
Gabarito do
professor: letra e.
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A única alternativa incorreta é a da letra ‘e’, que corresponde a uma competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VIII, CF/88. As demais alternativas trazem competências materiais comuns, pertencentes a todos os entes federados, e estão listadas no texto constitucional nos seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 23, VII, CF/88;
- letra ‘b’: art. 23, VIII, CF/88;
- letra ‘c’: art. 23, X, CF/88;
- letra ‘d’: art. 23, XI, CF/88.