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Gabarito: C
CRFB/88
A)Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
B))Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C)Art. 37.VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
D)Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
E)Art. 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto, nos termos do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) Os cargos, empregos e funções públicas podem ser ocupados por estrangeiros e brasileiros, desde que preenchidos os requisitos legais.
Correto. Aplicação do art. 37, I, CF: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) Não é obrigatória a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, é obrigatória, sim, a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos paras as pessoas portadoras de deficiência. Inteligência do art. 37, VIII, CF: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
d) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Correto. Aplicação do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
e) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Correto. Aplicação do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Gabarito: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
B. CERTO.
“Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
C. ERRADO.
“Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
D. CERTO.
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
E. CERTO.
“Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
Portanto, o servidor público tem o poder e a liberdade de se associar a um sindicato, não sendo, no entanto, a isso obrigado.
Além disso, a fim de complementação e aprofundamento do tema, importante lembrar
que aos militares são vedadas a sindicalização e a greve, conforme art. 142, IV, da Constituição Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO CORRETO LETRA C
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ART. 37 - INCISO VIII
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