Letra E
A questão mostra o cargo e as justificativas, as letras A, B, C e D apresentam os cargos, mas não apresentam essas justificativas pelo DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Já a letra E, tem base no
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove
membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do
Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro
de 2010 ; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da
data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão
escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela
empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua
regulamentação.
§ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que
envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência
complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em
reunião separada e exclusiva para tal fim.