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NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
- A resposta é a "C" mas houve uma mudança recente que faz a "D" ser a resposta correta se a questão tivesse sido elaborada hoje.
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Questão não está atualizada. Resposta correta: "D".
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Na época a resposta era a letra C, pois não tinha a "eficiência" e "transparência", mas atualmente a correta é a letra D. Vejam:
Nova redação dada ao caput do art. 19 pela emenda à lei orgânica do df nº 80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
Portanto atualmente a letra correta é a D
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A questão tinha como resposta a letra 'C' , mas Hoje em dia ela está desatualizada.conforme Emenda à LEI orgânica.
Art.
19.A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público,
e também ao seguinte: (Caput com a
redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1] (LIMPERMIT)
a eficiência passou a integrar o art. 19.
resposta atualiza e conforme a lei orgânica é a letra 'D'
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Emenda à Lei Orgânica n. 80/14:
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1] (LIMPE+Interresse Público+Razoabilidade+Mototivação+Transparência)
Texto alterado: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)
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PARA DÁ UMA FORÇA NA PREPARAÇÃO.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público , e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
QUANTO MAIS EU TREINO MAIS SORTE EU TENHO.
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LIMPETRIM
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
RAZOABILIDADE
INTERESSE PÚBLICO
MOTIVAÇÃO
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NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 19 :
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
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Foi acrescentado recentemente o princípio da participação popular.
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Questão desatualizada, pois de acordo com a Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.
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Gabarito era a letra D, mas foi acrescentada a PARTICIPAÇÃO POPULAR.
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LIMPETRIMP
(Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
RAZOABILIDADE
INTERESSE PÚBLICO
MOTIVAÇÃO
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Gabarito: Alternativa Charlie
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LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA - CF/88 E LODF
LODF TÊM MAIS CINCO: RAZOABILIDADE, , MOTIVAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARENCIA
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Resposta seria hj a letra D porém falta um Atributo. Participação Popular
Alem do famoso LIMPE
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Agora temos tbm o In-Trans-Mo-Raz-Par
IN teresse popular
TRANS parência
MO tivação
RAZ oabilidade
PAR ticipação Popular
Bons Estudos!!!
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São princípios da LODF Legalidade,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência.Transparência,Razoabilidade,Interesse Público, Motivação e Participação Popular. Dez no total.