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Embora o gabarito seja letra C, o BACEN estabelece que os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento podem operar no mercado de câmbio, desde que realizem atividades específicas autorizadas pelo BACEN. Letra B também está correta
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A) Fixar as diretrizes e normas politica cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro - CMN
B) Bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
C) Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações.
D) Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.
E) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio podem realizar as seguintes operações:
1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
Avante!
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O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.
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A) o CMN dispõe diretrizes sobre o mercado de câmbio, mas isso não quer dizer q o BACEN não regulamenta o mercado de câmbio...ora tem até essa resolução aqui: RESOLUÇÃO Nº 3.568 do BACEN.... (CORRETA).
B)
bancos de desenvolvimento e agências de fomento podem operar no mercado de câmbio??? Claro que podem, tem certas limitações é claro, mas podem sim!! art. 3°, II da RESOLUÇÃO Nº 3.568 do BACEN. (CORRETA).C) Art. 8º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda
estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem
limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de
câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as
responsabilidades definidas na respectiva documentação. Está está idêntica ao artigo 8° da referida resolução. (CORRETA).
D) Não é até 20mil dólares é até 10mil dólares... (ERRADA).
E) Elas tem limitações art. 3°, III da resolução já citada. (ERRADA).
RESUMINDO: A LETRA C É A MAIS CORRETA POR TEXTO DE LEI...NO ENTANTO, AS OUTRAS DUAS CONTRARIAM O QUE O SITE DO BACEN DISPÕE..Se alguém souber justificar pq apenas a letra C seria a correta me ajude...obrigada :)
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5. Que operações podem ser realizadas no mercado de câmbio?
Quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins
de constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas
podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor,
observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
Embora do ponto de vista cambial não exista restrição para a movimentação de recursos, os agentes do mercado e seus clientes devem observar
eventuais restrições legais ou regulamentares existentes para determinados tipos de operação. Como exemplo, relativamente à colocação
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O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira,
as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as
operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco
Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de
investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas
autorizadas pelo Banco Central;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de
câmbio:
c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio,
arbitragem com o exterior.
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a) O mercado cambial é regulamentado e fiscalizado pelo Conselho Monetário Nacional.
b) bancos de desenvolvimento e agências de fomento não podem operar no mercado cambial.
d) nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio.
e) as corretoras de títulos e valores mobiliários podem realizar as seguintes operações previstas para o mercado cambial:
Operações cambiais com clientes para liquidação pronta de até US$ 100 mil ou o seu equivalente em outras moedas.
Operações no mercado interbancário, arbitragens no Brasil e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
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Empresas autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio:
Bancos Múltiplos; Bancos comerciais; CEF; Banco de Investimento, Banco de desenvolvimento; Banco de Câmbio, Sociedades de Crédito, financiamento e investimento; SCTVM; SDTVM e Sociedades Corretoras de Câmbio.
Quem regula e fiscaliza é o BACEN.
Fonte: Colegas, exercicios e BACEN.
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Questão mto mal elabroda.
a) O CMN fixa as diretrizes da política cambial, ou seja, determina como ele será executada pelo BCB.
O BCB regula o mercado de câmbio, parece que a banca confundiu essas coisas. - CORRETA
b) tbm está correta, pois os bcs de desenvolvimento e as corretores podem operar no mercado de câmbio, eles apenas têm restrições qnt às operações. - CORRETA
c) não existe limite p PF e PJ, o que é exigido é apenas que na outra ponta exista uma instituição autorizada pelo BCB a operar com câmbio. - CORRETA
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Questão mal formulada.
bancos de desenvolvimento e agências de fomento podem operar no mercado de câmbio
sim, podem!! porém com limite de operações.. pra não ficar ambígua deviam ter colocado no final "sem limite de operações"
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Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.
As instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio podem contratar correspondentes (pessoas jurídicas em geral) para a realização das seguintes operações de câmbio:
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Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.
As instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio podem contratar correspondentes (pessoas jurídicas em geral) para a realização das seguintes operações de câmbio:
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O BACEN regulamenta e fiscaliza o mercado de câmbio sim senhora, Banca IDECAN.
Os bancos de desenvolvimento e agências de fomento podem operar no mercado de câmbio.mediante autorização do BACEN e com limite de operações. - Faltou só essa informação de autorização do Bacen e limites, deve ser por isso que determinou como errada.
Essa questão devia ter sido anulada, por isso é importante estudar por bancas mais tradicionais como CESPE, CESGRANRIO, IADES, FCC e FGV, essas aqui só te confundem.