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Gabarito A
Art. 22
a) § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
b) § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
c) Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
d) Art.23.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
e) § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Pessoal, atencao para a redacao da lei 9412 que altera os valores da lei 8666.
art. 1
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Na minha opinião a letra C também está correta, apesar de estar incompleta. Se a alternativa afirmasse que as modalidades concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as únicas previstas na lei 8.666/93, aí sim estaria errada.
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Gabarito A.
É vedada a combinação das modalidades de licitação ou a criação de novas modalidades.
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Na minha opinião a letra C é a correta e a letra A está errada.
É sim possível a criação de outras modalidades de licitação por lei.
Por exemplo: Lei 10.520 (Pregão),
O que a lei veda é a criação de outras modalidades de licitação sem a edição de uma lei especifica sobre o assunto.
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@Mimiss a letra c está errada, pois ele afirma que são as 4 modalidades previstas na lei 8.666/93, o que deixa de forma implícita, que segundo a banca são as únicas, deixando de fora a modalidade Leilão. Mas claro, parece incompleta mesmo, questão de interpretação, além do mais dá para ter certeza do gabarito, pois a A está certinha.
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Habib souza esse é o entendimento doutrinário (e também o lógico desse artigo da lei já que há o pregão e a consulta fora da lei de licitações) porém na C há uma restrição, como se fossem apenas essas 4 modalidades, quando na verdade existem 5 na lei 8.666/93.
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CUIDADO COM OS VALORES!! FORAM ATUALIZADOS.
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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@Habib: "Na minha opinião a letra C é a correta e a letra A está errada."
>de acordo com a >>>lei 8.666<<<, não se podem criar novas modalidades de licitação ou combinar as já existentes. Podem ser criadas outras modalidades por lei, mas isso não consta na 8.666
>a C está errada pois a 8.666 não traz >>>quatro<<< modalidades de licitação, e sim cinco
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Atenção, galera:
No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Agora, os valores são os seguintes:
**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!
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Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:
Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões
Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI): R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)
Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil
Por "Estratégia Concursos".
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Concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as quatro modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.
NA VERDADE SÃO 6
CONVITE
TOMADA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA
PREGÃO
LEILÃO
CONCURSO
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Se fosse tão verdade o que descreve o §8º do artigo 22 da Lei 8.666/93, não se tinha feito a modalidade "pregão" mediante a Lei 10.520/02 e nem o RDC instituído pela lei 12.462/11.
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A letra A está no mínimo com redação duvidosa. O que é proibido é criar nova modalidade senão por lei federal. A exemplo da 10.520 que criou o pregão, ou da lei da ANATEL que criou a consulta. Logo não é vedado, desde que por lei da união.
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A Letra C está correta e A errada. Então como existe o Pregão e o RDC? A Letra C estaria errada se houvesse algum determinante como "apenas" e eu não vi restrição alguma nessa alternativa: "Concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as quatro modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993."
Acredito que cabia recurso nessa questão.
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Pessoal... A "C" ta faltando Leilão... é preciso interpretar... a alternativa está afirmando que são 4, e não citando 4 entre elas... por isso ta errado.. não são 4 são 5 !!!
Obs. Pregão e consulta não sao da lei 8666, atentem-se ao comando da questão
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Na letra C houve um determinante: "são AS quatro". Deu a entender que seriam apenas 4 modalidades na lei 8.666/93. Se não tivesse esse AS, estaria correta.
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A questão aborda o assunto "modalidades de licitação" e se limita a exigir conhecimento do texto expresso dos dispositivos da Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que "É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
Alternativa "b": Errada. O art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93 menciona que "Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
Alternativa "c": Errada. O art. 22, caput, da Lei 8.666/93 indica que são cinco modalidades de licitação previstas na referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Alternativa "d": Errada. Tendo em vista o valor da contratação, a modalidade de licitação convite será determinada para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e para compras e outros serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme estabelece o art. 23, I e II, da Lei 8.666/93, atualizado pelo Decreto 9.412/18.
Alternativa "e": Errada. O art. 22, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que "Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação".
Gabarito do Professor: A
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GABARITO: A
Art. 22. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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concordo com Vitor Augusto, porém a própria lei tem esta redação estranha....
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Errar questão por causa da interpretação dá nos nervos!
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45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.
30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);
15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )
5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns ( qualquer que seja o valor estimado da contratação) será adotado o critério de menor preço.
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)
Penalidade: 5 anos
Pregão :Abertura antes da habilitação é permitido .
A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de pregão e na modalidade de concorrência. ( técnica e preço)
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O segredo do sucesso é nunca desistir !!!
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sem alternativa correta... §8º do artigo 22 da Lei 8.666/93, já deveria ter sido revogado visto a lei do pregão.
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E o pregão?????
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Gab a! Atualização - modalidades de licitação - nova lei.
Modalidades:
- Concorrência
- Pregão
- Concurso
- Leilão
- Diálogo competitivo
Extintas:
- Tomada de preço
- Convite
- Regime diferenciado de contratação pública