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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pelaLei nº 12.796, de 2013)
a)pré-escola; (Incluído pela Leinº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Leinº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Leinº 12.796, de 2013)
Portanto, de acordo com o Art. 4º, a Educação Básica é composta por Educação Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Cuidado para não confundir com a composição dos níveis escolares que são dois:
Art. 21. A educação escolar compões-se de:
I - Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - Educação superior.
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A banca confundiu " nível " com " etapa ".
Nível: educação básica e educação superior.
Etapa: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a)pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre os níveis da educação escolar. Vejamos um esquema a seguir:
⇒ NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:
Educação básica
Ensino superior
⇒ ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
⇒ FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche para criança de até 3 anos.
Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
⇒ ENSINO FUNDAMENTAL
Começa aos 6 com duração de 9 anos
⇒ ENSINO MÉDIO
Duração mínima de 3 anos
⇒ MODALIDADES DE ENSINO
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Educação Especial
Educação Profissional e Tecnológica
Educação Escolar Indígena
Educação Básica do Campo
Educação Escolar Quilombola
Educação a Distância
"Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior."
Após vermos o esquema acima e o artigo correspondente, iremos encontrar qual alternativa possui nelas somente etapas da educação escolar. Vejamos:
O correto seria ter uma assertiva com educação básica e educação superior, mas a banca chamou etapa da educação de nível da educação, dando como o gabarito a assertiva “b”, entretanto, eu discordo deste gabarito.
Gabarito da banca: B
Gabarito do monitor: Nulo por entender não haver resposta.