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Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A legislação concorrente, ou competência concorrente para legislar, é a competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. O maior exemplo está no art. 24 da Constituição Federal que atribui competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias.
Conforme a CF 88, art 24, §§ 1º e 2º in verbis:
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Item ERRADO.
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humpf! Uma dessas não cai na minha prova.
vamuqvamu!!!
:)
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A questão erra ao falar "exclui a competência suplementar dos estados.", outra questão ajuda a responder, vejam:
e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.
GABARITO: LETRA "E".
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Competência concorrente - a União NÃO SE MANIFESTA cabe aos Estados legislarem sobre o tema, sendo que estes não se manifestarem cabe aos municípios legislarem. A união e os estados tem o poder de legislar sobre o assunto, sendo que só cabe a união criar regras gerais e, na ausência destes regras gerais os estados podem criar também estes que, quando a união cria legislação sobre o assunto, ficarão suspensas.
Competencia privativa - é aquela que só a união pode tratar... No caso veja direito penal. Os estados não podem criar um lei de direito penal. É competencia privativa
Competência comum - todos os entes federativos tem direito de legislar, todos na sua esfera de interesse.
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Apenas suspende, se for o caso.
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ART. 24 CF
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Conforme artigo 24, § 2º “A competência da União para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Gabarito: Errado.
Fé e Determinação.
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Gab: E
A União legisla sobre normas gerais e os estados e o D.F legislam sobre norma especifica ( Competencia suplementar)
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Gabarito: Errado
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Resumo - Legislação Concorrente (União x Estados):
- União legisla sobre normas gerais.
- Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.
- Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.
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NÃO EXCLUI.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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suspende !!!!
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Letra seca da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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A competência da União não exclui competência suplementar dos Estados !
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Suspende ( NO QUE FOR CONTRARIO), não exclui e nem revoga ( lembrem-se.......sem hierarquia...)
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Não exclui a competência suplementar sobre temas específicos.
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Se a competência é concorrente não há exclusão.
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Eu não acho q a questao esteja errada especificamente por esse motivo. O modelo FCAPS, da ISO, baseaou-se na recomendação M3400, esta da ITU.
Vamos ser menos preciosistas e "cha*tos" nessa vida.
Aprendi que ser radical demais, cri*cri demais, não vale a penas...temos q relevar muita coisa.
Ser flexivel é bom, faz vc viver mais, ter mais qualidade de vida...e mantem seus dentes no lugar!!!(se eh q me entende!!!)
Fonte:
[1] RCI, D Comer
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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- União legisla sobre normas gerais.
- Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.
- Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.