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ID
1038571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência da União, dos estados e dos municípios para legislar, julgue os itens que se seguem à luz do texto constitucional.


No âmbito da legislação concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos estados.

Alternativas
Comentários

  • Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A legislação concorrente, ou competência concorrente para legislar, é a competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. O maior exemplo está no art. 24 da Constituição Federal que atribui competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias.
    Conforme a CF 88, art 24, §§ 1º e 2º in verbis:
    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    Item ERRADO.
  • humpf! Uma dessas não cai na minha prova.

    vamuqvamu!!!

    :)

  • A questão erra ao falar "exclui a competência suplementar dos estados.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

  • e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Competência concorrente - a União NÃO SE MANIFESTA cabe aos Estados legislarem sobre o tema, sendo que estes não se manifestarem cabe aos municípios legislarem. A união e os estados tem o poder de legislar sobre o assunto, sendo que só cabe a união criar regras gerais e, na ausência destes regras gerais os estados podem criar também estes que, quando a união cria legislação sobre o assunto, ficarão suspensas.


    Competencia privativa - é aquela que só a união pode tratar... No caso veja direito penal. Os estados não podem criar um lei de direito penal. É competencia privativa


    Competência comum -  todos os entes federativos tem direito de legislar, todos na sua esfera de interesse.

  • Apenas suspende, se for o caso.

  • ART. 24 CF 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Conforme artigo 24, § 2º “A competência da União para legislar sobre

    normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação. 


  • Gab: E


    A União legisla sobre normas gerais e os estados e o D.F legislam sobre norma especifica ( Competencia suplementar)

  • Gabarito: Errado

    -----

    Resumo - Legislação Concorrente (União x Estados):

    - União legisla sobre normas gerais.

    - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.

    - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.

  • NÃO EXCLUI.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • suspende !!!!

  • Letra seca da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A competência da União não exclui competência suplementar dos Estados ! 

  • Suspende ( NO QUE FOR CONTRARIO), não exclui e nem revoga ( lembrem-se.......sem hierarquia...)

  • Não exclui a competência suplementar sobre temas específicos.

  • Se a competência é concorrente não há exclusão.

  • Eu não acho q a questao esteja errada especificamente por esse motivo. O modelo FCAPS, da ISO, baseaou-se na recomendação M3400, esta da ITU.

    Vamos ser menos preciosistas e "cha*tos" nessa vida.

    Aprendi que ser radical demais, cri*cri demais, não vale a penas...temos q relevar muita coisa.

    Ser flexivel é bom, faz vc viver mais, ter mais qualidade de vida...e mantem seus dentes no lugar!!!(se eh q me entende!!!)

    Fonte:

    [1] RCI, D Comer

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ___________________________________________________

    - União legisla sobre normas gerais.

    - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente.

    - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.