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 Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
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                                A legislação concorrente, ou competência concorrente para legislar, é a competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. O maior exemplo está no art. 24 da Constituição Federal que atribui competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias.
 Conforme a CF 88, art 24, §§ 1º e 2º in verbis:
 No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
 A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
 Item ERRADO.
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                                humpf! Uma dessas não cai na minha prova. vamuqvamu!!! :) 
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                                A questão erra ao falar "exclui a competência suplementar dos estados.", outra questão ajuda a responder, vejam: e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.
 GABARITO: LETRA "E". 
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                                Competência concorrente - a União NÃO SE MANIFESTA cabe aos Estados legislarem sobre o tema, sendo que estes não se manifestarem cabe aos municípios legislarem. A união e os estados tem o poder de legislar sobre o assunto, sendo que só cabe a união criar regras gerais e, na ausência destes regras gerais os estados podem criar também estes que, quando a união cria legislação sobre o assunto, ficarão suspensas. 
 Competencia privativa - é aquela que só a união pode tratar... No caso veja direito penal. Os estados não podem criar um lei de direito penal. É competencia privativa 
 Competência comum -  todos os entes federativos tem direito de legislar, todos na sua esfera de interesse.
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                                Apenas suspende, se for o caso.
                            
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                                ART. 24 CF  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 
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                                Conforme artigo 24, § 2º “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.” Gabarito: Errado. Fé e Determinação.  
 
 
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                                Gab: E 
 
 A União legisla sobre normas gerais e os estados e o D.F legislam sobre norma especifica ( Competencia suplementar) 
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                                Gabarito: Errado ----- Resumo - Legislação Concorrente (União x Estados): - União legisla sobre normas gerais. - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente. - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades. 
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                                NÃO EXCLUI. 
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                                Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
 
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                                suspende !!!! 
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                                Letra seca da CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
 
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                                A competência da União não exclui competência suplementar dos Estados !  
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                                Suspende ( NO QUE FOR CONTRARIO), não exclui e nem revoga ( lembrem-se.......sem hierarquia...) 
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                                Não exclui a competência suplementar sobre temas específicos. 
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                                Se a competência é concorrente não há exclusão.  
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                                Eu não acho q a questao esteja errada especificamente por esse motivo. O modelo FCAPS, da ISO, baseaou-se na recomendação M3400, esta da ITU. Vamos ser menos preciosistas e "cha*tos" nessa vida. Aprendi que ser radical demais, cri*cri demais, não vale a penas...temos q relevar muita coisa. Ser flexivel é bom, faz vc viver mais, ter mais qualidade de vida...e mantem seus dentes no lugar!!!(se eh q me entende!!!)   Fonte: [1] RCI, D Comer 
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                                CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. ___________________________________________________ - União legisla sobre normas gerais. - Os Estados e o DF já possuem competência suplementar normalmente. - Na ausência de lei federal que verse sobre normas gerais é que o Estado e o DF exercerá sua competência plena para atender suas peculiaridades.