-
Errado.
De acordo com o art. 5º da Lei 10826, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
Caso o particular porte a arma de fogo fora dos locais indicados, estará sujeito a responsabilidade penal.
-
Complementando o comentário da colega abaixo, o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional é a Permissão de Porte de Arma de Fogo.
-
ERRADO: O certificado de registro garante a POSSE e não o PORTE.
-
Documento de Porte de arma de fogo: autoriza portar
Documento de Registro de arma de fogo: autoriza possuir (na própria residência ou em empresa na qual seja o responsavel legal)
-
Bem objetivo.
CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - autoriza a posse da arma
PAF (Porte de Arma de Fogo) - autoriza o porte da arma
-
Registro é só para POSSE(dentro de casa ou no trabalho se for responsável pelo estabelecimento). PORTE no Brasil é a exceção e só caberá para aqueles legitimados no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.
-
Lembrando que trata-se de uma autorização unilateral, precária e discricionária da Polícia Federal.
-
POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.
- Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho
PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)
- Elemento espacial: Outros lugares
LEMBRANDO:
- Na posse só tem um documento:
o da propriedade da arma (certificado de registro)
- No porte tem que ter 2 documentos:
o da propriedade da arma (certificado de registro) + o do porte ("carteirinha para andar com arma" a Permissão de Porte de Arma de Fogo)
-
JOÃO QUER ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO... O QUE DEVE FAZER??
1) COMPROVAR A NECESSIDADE DE POSSUIR UMA ARMA E ATENDER A TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - NA POLÍCIA FEDERAL
2) A PF AUTORIZA O PORTE... DE POSSE DESTE,
3)VAI AO SINARM PRA PEGAR AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DA ARMA... DEVE SAIR EM 30 DIAS.
4)COM AUTORIZAÇÃO DO SINARM, VAI ATÉ A LOJA QUE VENDE A ARMA
5)A LOJA ENTREGA O DOCUMENTO DE COMPRA QUE DEVE SER LEVADO A POLÍCIA FEDERAL PRA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO.
PRONTO!!!! SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM!!!
-
ERRADO
A permissão do Porte é que autoriza.
-
Registro ~> Posse
-
Para complementar: o Certificado de Registro é:
EXPEDIDO pela DPF
AUTORIZADO pelo Sinarm
-
Registro => POSSE --> No interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresas.
-
Errada.
Assim ficaria certa:
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a posse de arma de fogo dentro do território nacional.
Obs.:
posse > dentro de casa ou no trabalho desde que vc seja o dono do estabelecimento ou gerente;
porte vem de transporte =)!!
Jesus no comando, sempre!
-
Ficar atento!
CRA = posse apenas (casa ou trabalho)
-
....o proprietário a ter posse de arma de fogo dentro de sua residência****
-
CRAF - Posse
-
O certificado que é expedido pela PF mediante autorização do SINARM, é somente para posse de arma de fogo.
-
O certificado de Registro de Arma de Fogo legitima a propriedade da arma de fogo, mas autoriza o seu proprietário a mante-la exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
-
Art. 5º da Lei 10826:o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
-
Porte de arma de fogo é proibido em todo território nacional, salvo nos casos previstos em lei;
Porte = fora do domicílio
Posse = no domicílio ou local de trabalho ( considera-se local de trabalho local imóvel e com endereço fixo). Veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado "local de trabalho"
-
Gab. ERRADO
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
-
Gabarito Errado
Somente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Guerrilheiro Solitário, melhor comentário!
-
Ora, o que autoriza a portar é PORTE!
Aqueles que têm a posse de armas também tem esse registro.
-
GABARITO.ERRADO
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
-
ERRADO
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
O Art. 6º elenca os agentes com permissão para o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
-
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Ou seja seria posse e não porte.
-
O CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) somente autoriza a POSSE (intramurus) da arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, exclusivamente no interior da residencia, domicílio ou loca de trabalho (desde que o proprietário seja o titular ou o responsável legal da empresa ou do estabelecimento.
-
Alpinista solitário..comentário errado ...cuidado para não estar induzindo as pessoas a erro!!
-
Gabarito: Errado
CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo: Autoriza a POSSE de arma de fogo, o erro da questão foi dizer que o referido certificado autorizava o PORTE de arma de fogo.
-
CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - possuir na residência ou em empresa na qual seja o responsável legal)
PAF Porte de arma de fogo: autoriza portar, sair por aí metendo bala nos canalhas.
-
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional.O craf certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse e não o porte.
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter(posse) a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
-
Você tem o carro mas precisa também da CNH .....
-
GABARITO: ERRADO
Porte = PORTA PRA FORA
Posse = PORTA PRA DENTRO
CERTIFICADO DE REGISTRO é obrigatório, em regra, em todos os casos de haver a arma, independente de porte/posse, todavia, não é o certificado de registro que te dará o direito de portá-la.
-
CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo: Autoriza a POSSE de arma de fogo.
PAF Porte de arma de fogo: autoriza PORTAR
-
PORTE = DA PORTA PRA FORA, FECHA A PORTA, PAF! a federal aparece!
-
CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - POSSE
PAF (Porte de Arma de Fogo) - PORTE
-
GAB ERRADO
REGISTRO SE TRATA NÃO DO PORTE E SIM DA POSSE DA ARMA DE FOGO EM NO DOMICÍLIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL E ETC...
-
Certificado de registro - autoriza: posse exclusiva em casa, dependência e local de trabalho, se dono ou responsável.
PF expede após autorização do SINARM.
-
CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE
REGISTRO DE PORTE = PORTE
-
QUESTÃO MAL ELABORADA !
-
o SINARM garante apenas a posse (arma de fogo de uso PERMITIDO)
-
É isso que da ler sem atenção!
-
CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE
REGISTRO DE PORTE = PORTE
-
Esse resumo é essencial para nao errar nunca mais esse tipo de questão :
POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.
- Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho
PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)
- Elemento espacial: Outros lugares
-
ERRADO !!!
OBS: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ O CERTIFICADO DE REGISTRO REPRESENTAR O PORTE, EM VEZ DE SER A POSSE DE ARMA.
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional.
ESTARIA CERTO DA SEGUINTE FORMA : O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a POSSE arma de fogo dentro do território nacional.
POSSE - CERTIFICADO DE REGISTRO
PORTE - REGISTRO DE PORTE
-
O documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo em todo o território nacional é o PAF - Porte de Arma de Fogo.
-
Questões sobre POSSE e PORTE são o caso de amor da CESPE
Atentem-se:
PORTE ---------- TRANSITAR, LEVAR CONSIGO
POSSE ---------- TER EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE MORADIA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE SEJA DE SUA PROPRIEDADE (HÁ OUTRAS CONDIÇÕES NESSE ULTIMO CASO).
-
GABARITO ERRADO
LEI 10.826/03: Art. 5 - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
-
CRAF= é o registro, demonstrar a "veracidade" da arma. que você tem ela registrada em seu nome, caracterizando a POSSE, porém pode ser que você tenha uma ARMA REGISTRADA MAS NÃO SEJA EM SEU NOME, CARACTERIZANDO O PORTE ILEGAL; pois bem, é igual o CLA/CRLV do seu veículo, acho que consigo dar um exemplo, vejamos: NÃO É PQ VC TEM UM CLA que você pode sair dirigindo por ai, correto? pois é, igual o CRAF! tem que ter a autorização para PORTE, já no CLA/CLRV precisa da CNH da categoria do veículo... abraços!
obs: estar em "posse" de arma de fogo registrada em nome de outrem PORTE ILEGAL. = https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6309105/apelacao-crime-acr-3846215-pr-0384621-5
Bons Estudos! Foco Força e FÉ!
-
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO-------> Autoriza a manter a arma com exclusividade no domicilio ou local de trabalho,desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
-
CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE = CASA
REGISTRO DE PORTE = PORTE = RUA
-
GAB: ERRADO
O registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
-----------------------------------------------------------------..---------------------------------------------------------------------------------------------
- O proprietário não poderá portar arma de fogo fora dos locais indicados, sob pena de responsabilidade penal
- É possível manter em casa a arma adquirida, mas para mantê-la em casa é necessário possuir o registro fornecido pelo SINARM através da Polícia Federal.
- Já quanto a mantê-la em seu local de trabalho, o proprietário tem que ser o titular.
- Se não for o titular, a outra única possibilidade de manter sua arma em seu local de trabalho será se ele for o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Portanto, o certificado de Registro não autoriza o proprietário da arma a portá-la.
"Haja o que houver, tudo está no controle dele" Bons estudos!
-
certificado de regiStro = posse // registro de porte = porte
-
Certificado de registro = POSSE
Registro de porte = PORTE
-
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
-
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional.?
É o que podemos chamar de INTRAMUROS= dentro dos muros ou muralhas (de uma cidade, vila etc.).
De acordo com o art. 5º da Lei 10826, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
OBS.: já no caso de POSSE seria EXTRAMUROS: Fora dos muros ou das muralhas.Fora dos limites de uma povoação.
ERRADO.
-
A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003,
"o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o
território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo
exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência
desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o
responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
A assertiva contida na questão, com toda a evidência, contraria o dispositivo legal que disciplina a matéria e está acima transcrito, estando, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: Errado
-
Segundo Art. 5°
O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
Assim sendo o certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse da arma.
-
< > GABARITO: ERRADO
POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua, algo parecido como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa. - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho
PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)
PESSEM O SEGUINTE: NO PORTE VOCÊ ESTÁ DE CARRO COM O SEU (CRLV) + HABILITAÇÃO
QUANDO VOCÊ VRI NA QUESTÃO
"BLÁ BLÁ BLÁ REGISTRO" E FALAR SOBRE PORTE PROCURE LOGO REGISTRO + ALGUMA COISA
-
O "Certificado de Registro de Arma de Fogo" (CRAF) dará o que chamamos de "POSSE LEGAL DA ARMA"
O órgão responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo é a Polícia Federal, com autorização do SINARM.O certificado de Registro não autoriza o proprietário da arma a portá-la.
-
Em miúdos para vc não errar mais!!!
Gabarito "E" para os não assinantes.
CREF = Certificado de registro de arma de fogo.
PAF = Autorização para porte de arma de fogo.
Vou ficando por aqui, até a próxima