As demais estão expressas no Art. 35 da supracitada lei.
B) Art. 35. A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: IV - por destituição da Assembléia dos Delegados Regionais ou da Assembléia Geral do Conselho Regional;
C) Art. 35. A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos em virtude de sentença transitada em julgado;
D) Art. 35. A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: V - por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano.
E) Art. 35. A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: II - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.