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Na série antecipada, deve-se pagar a primeira parcela no ato do contrato, portanto não há incidência de juros, apenas a amortização do montante.
Na série postecipada sim, na primeira parcela paga-se juros e amortização, pois a mesma é paga após um mês do contrato.
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Muito boa a explicação do Magno.
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Exemplo de Tabela Price antecipada Q24367 Uma empresa deve pagar duas prestações, iguais e sucessivas, de R$ 10.000,00. A primeira deve ser paga, no ato, pelo Sistema Francês - Tabela Price (ou seja, a série é antecipada no Sistema Price). A segunda prestação será paga ao final de 6 meses.
O valor atual dessa dívida, dada uma taxa de juros de 60% ao semestre, é de:
VP = P1 + P2 / (1+J)^n
VP = 10000 + 10000/1,6 = 10000+ 6250= 16250
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Só fui pela lógica, se é antecipada, a primeira parcela não tem incidênciade juros, somente amortização