-
Conforme artigo 92, da Constituição:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
Desse modo, seguem os erros das alternativas:
a) os Juízos, as Promotorias de Justiça e a Defensoria Pública.
b) os Tribunais, o Ministério Público e as Procuradorias Municipais, Estaduais e Federais.
c) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União
e) os Tribunais e a Defensoria Pública (da União e dos Estados).
-
Complementando o comentário do colega, s.m.j. entendo que há uma atecnia na assertiva dada como correta pela banca, posto que o examinador confundiu JUÍZO com JUIZ.
A letra da nossa Carta maior se refere a JUIZES e não JUIZOS
Há uma sutil diferença entre os vocábulos, senão vejamos:
Juiz é o cidadão investido do Poder Jurisdicional para julgar uma causa. Pode
ser o Juiz togado, membro da Magistratura e investido através de concurso
Público, mas também pode ser o jurado (juiz de fato), ou ainda os juízes
leigos, presentes nos Juizados Especiais Cíveis (caput do artigo 21,
da lei 9.099/95).
Juízo é a somatória do magistrado com os órgãos auxiliares, atuantes sob o seu
comando. Como auxiliares permanentes temos o escrivão, o oficial de justiça, o
distribuidor. Há ainda, entretanto, os auxiliares eventuais, como o intérprete,
o depositário, o administrador, o perito, o s´ndico da massa falida, etc..
(HTJ, 239ss.)
Foro é a circunscrição territorial, na qual o juiz exerce sua atividade jurisdicional
-
Concordo plenamente com o comentário abaixo, tendo em vista que a CR/88 fala em JUÍZES, e não "juízo". Questão deveria ter sido anulada!
-
Gabarito letra d).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
-
Não passa uma questão em branco dessa banca, até mesmo uma questão simples dessa conseguiram errar, colocar JUÍZO está errado, pq na CF está JUÍZES, e todos sabemos que existe uma diferença entre esses termos conforme já comentado!
-
GAB D.
Tribunal de Contas não faz parte do PJ.
-
São órgaos do poder judiciário:
1-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
2-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;
3-SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
4-TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO;
5-TRIBUNAIS REGIONAS FEDERAIS E JUIZES FEDERAIS ;
6-TRIBUNAIS E JUIZES DO TRABALHO;
7-TRIBUNAIS E JUIZES ELEITORAIS;
8-TRIBUNAIS E JUIZES MILITARES;
9-TRIBUNAIS E JUIZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERITÓRIOS;
-
"Juízo" é o que falta ao elaborador da questão. Lamentável.
-
A
questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder
Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I- A o Conselho Nacional de Justiça; II -
o Superior Tribunal de Justiça; II- A - o Tribunal Superior do Trabalho; III -
os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes
Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Portanto,
de acordo com a Constituição da República, são órgãos do Poder Judiciário, dentre
outros, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízos do Trabalho.
Gabarito do professor:
letra d.
-
Conforme artigo 92, da Constituição:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.