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CF/1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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ERRATA:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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Para induzir ao erro, a questão só não coloca a alternativa III, na resposta, atenção.
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Gabarito "D" -
Afirmativa
I – CORRETA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: Inciso I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Afirmativa II –
CORRETA - Art. 11. É assegurado
atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do
Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para promoção, proteção e recuperação da
saúde. (Redação dada
pela Lei nº 11.185, de 2005) § 1º A criança e o adolescente
portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
Afirmativa III –
ERRADA – Duplamente errada. Redação do ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança
e ao adolescente: inciso IV - atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a seis anos de idade;
Redação CONSTITUCIONAL. Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Afirmativa
IV – CORRETA – Art. 54 VI - VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador;
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
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Atente-se:
Art. 208:
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
(Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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A questão requer conhecimento sobre o dever do Estado para com adolescentes e crianças, conforme o exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A afirmativa I está correta segundo o Artigo 54, I, do ECA.
A afirmativa II está correta conforme o expresso no Artigo, III , do ECA.
A afirmativa III está incorreta porque o Artigo 54, IV, do ECA, fala em "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".
A afirmativa IV está correta conforme o Artigo 54, VI , do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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A questão requer conhecimento sobre o dever do Estado para com adolescentes e crianças, conforme o exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A afirmativa I está correta segundo o Artigo 54, I, do ECA.
A afirmativa II está correta conforme o expresso no Artigo, III , do ECA.
A afirmativa III está incorreta porque o Artigo 54, IV, do ECA, fala em "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".
A afirmativa IV está correta conforme o Artigo 54, VI , do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade
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Avante PMPR 2021
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Creche até 5 anos.