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ID
1167223
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às matérias de competência legislativa privativa da União, expressas no art. 22 da Constituição Federal brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22

    Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Paragrafo Único:  Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • As matérias do art. 21 são de competência exclusiva da União e nào são passíveis de delegaçào aos Estados (declarar guerra, celebrar a paz, conceder anistia, dentre outros), já as matérias tratadas no art. 22 são privativas da União e passíveis de delegação por lei complementar aos Estados membros.

  • Atente para o fato de que o art. 21 da CF trata sobre as competências materiais, enquanto que o art. 22 se refere a competências legislativas. 
    A competência MATERIAL é a prevista no art. 21 da CF, sendo exclusiva, ou seja, indelegável. Já a competência do art. 22 da CF é LEGISLATIVA, sendo competência privativa, delegável aos estados membros por meio de Lei Complementar.
    Temos de ter cuidado para não confundirmos uma competência com a outra.
    Espero ter ajudado.

  • Isso cai em todas as provas. Ai eu te pergunto? Qual a importância de saber essa competencia para ser um Promotor de Justiça? um Defensor? 

  • “É mister salientar que existem requisitos para que possa ocorrer a delegação das competências privativas da União para os Estados. Nesse sentido, os requisitos de delegabilidade são: a) Requisito Formal: a União só pode delegar para os Estados competência legislative mediante lei complementar. b) Requisito material: a União só pode delegas matérias específicas dos incisos – não podendo delegar o tema inteiro do inciso. c) Requisito Implícito: da isonomia, encontra-se no art. 19, inc. III, CR/88. Nesse sentido, é vedada à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF, criação de preferências entre si. Nesses termos, se ocorrer delegação para um Estado, deve ocorrer para os outros.” (páginas 592-593)


  • Questão muito bem elaborada.
  • Bruno R.F.,

    Se cai em todas as provas você ja saber a importancia....

    Mas vou ti ajudar. A importância de acertar uma questão.

  • GABARITO - LETRA C

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Paragrafo Único:  Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    BIZU

    Art. 21 - Compete à União

    > competência exclusiva

    > refere-se à atuação

    > indelegável

    > Ação (por exemplo, emitir moeda)

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre

    > competência privativa

    > refere-se à legislar

    > delegável

    > refere-se a conteúdo (por exemplo, serviço postal)

    > lei complementar

     

    Obs.: 

    O art. 21 refere-se à ações (emitir, decretar, explorar, manter, elaborar etc).

    O art. 22 refere-se a conteúdo (serviço postal, água, energia etc).

     

    Esperto ter ajudado.

     

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA C!

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO -  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • PONTO ESPECÍFICO SÓ NA COMP. PRIVATIVA.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO -  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Reportar abuso

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Exige literalidade a CF/88, segundo a qual:

    Art. 22, Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Portanto, relativamente às matérias de competência legislativa privativa da União, expressas no art. 22 da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar que a União poderá autorizar mediante lei complementar que os Estados Membros legislem sobre matéria específica.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Parte da doutrina entende que essa possibilidade se estende ao DF (art. 22,p.ú,CF).

  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, em razão do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988, que diz: “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo