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Art. 22
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Paragrafo Único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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As matérias do art. 21 são de competência exclusiva da União e nào são passíveis de delegaçào aos Estados (declarar guerra, celebrar a paz, conceder anistia, dentre outros), já as matérias tratadas no art. 22 são privativas da União e passíveis de delegação por lei complementar aos Estados membros.
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Atente para o fato de que o art. 21 da CF trata sobre as competências materiais, enquanto que o art. 22 se refere a competências legislativas.
A competência MATERIAL é a prevista no art. 21 da CF, sendo exclusiva, ou seja, indelegável. Já a competência do art. 22 da CF é LEGISLATIVA, sendo competência privativa, delegável aos estados membros por meio de Lei Complementar.
Temos de ter cuidado para não confundirmos uma competência com a outra.
Espero ter ajudado.
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Isso cai em todas as provas. Ai eu te pergunto? Qual a importância de saber essa competencia para ser um Promotor de Justiça? um Defensor?
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“É mister salientar que existem requisitos para que possa ocorrer a
delegação das competências privativas da União para os Estados. Nesse
sentido, os requisitos de delegabilidade são: a) Requisito Formal: a
União só pode delegar para os Estados competência legislative mediante
lei complementar. b) Requisito material: a União só pode delegas
matérias específicas dos incisos – não podendo delegar o tema inteiro do
inciso. c) Requisito Implícito: da isonomia, encontra-se no art. 19,
inc. III, CR/88. Nesse sentido, é vedada à União, aos Estados, aos
Municípios e ao DF, criação de preferências entre si. Nesses termos, se
ocorrer delegação para um Estado, deve ocorrer para os outros.” (páginas
592-593)
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Questão muito bem elaborada.
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Bruno R.F.,
Se cai em todas as provas você ja saber a importancia....
Mas vou ti ajudar. A importância de acertar uma questão.
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GABARITO - LETRA C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Paragrafo Único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
BIZU
Art. 21 - Compete à União
> competência exclusiva
> refere-se à atuação
> indelegável
> Ação (por exemplo, emitir moeda)
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre
> competência privativa
> refere-se à legislar
> delegável
> refere-se a conteúdo (por exemplo, serviço postal)
> lei complementar
Obs.:
O art. 21 refere-se à ações (emitir, decretar, explorar, manter, elaborar etc).
O art. 22 refere-se a conteúdo (serviço postal, água, energia etc).
Esperto ter ajudado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA C!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
§ ÚNICO - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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PONTO ESPECÍFICO SÓ NA COMP. PRIVATIVA.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
§ ÚNICO - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
Reportar abuso
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências. Exige literalidade a CF/88, segundo a qual:
Art.
22, Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Portanto,
relativamente às matérias de competência legislativa privativa da União,
expressas no art. 22 da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar que a
União poderá autorizar mediante lei complementar que os Estados Membros
legislem sobre matéria específica.
Gabarito
do professor: letra c.
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Parte da doutrina entende que essa possibilidade se estende ao DF (art. 22,p.ú,CF).
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GABARITO: C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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Vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, em razão do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988, que diz: “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
§ ÚNICO - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo