SóProvas


ID
1220785
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da propriedade imaterial, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Lei 9610/98

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como

    B) ERRADA - O direito de propriedade intelectual é o gênero, do qual são espécies o direito do inventor (direito de propriedade industrial) e o direito do autor (direito autoral)

    C) CORRETA - Lei 9610/98

    Art. 7º

    D)  ERRADA - Lei 9279/96

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


  • Lei 9.610/98

    Art. Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.


  • Só complementando a resposta da colega:
    .

    C) CORRETA - Lei 9.610/98:

    .

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

    § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

    § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.

    § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

  • LETRA B


    André Luiz Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial Esquematizado, 2009, pg. 183):

    "O direito de propriedade industrial é espécie do chamado direito de propriedade intelectual, que também abrange o direito autoral e, segundo alguma doutrina, ainda abrange o direito antitruste. Pode-se dizer, pois, que o direito da propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies o direito do inventor (direito de propriedade industrial), intrinsecamente ligado ao direito empresarial, e o direito do autor (direito autoral), ligado ao direito civil.

    O que o direito de propriedade industrial e o direito autoral têm em comum, pois, é o fato de protegerem bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito a propriedade intelectual.

    Ressalte-se, todavia, que embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há relevantes diferenças entre eles, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável e isso se dá, sobretudo, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica".

  • LPI, art 5 que diz ser BENS MÓVEIS  os drieitos de propriedade industrial.

  • Prescrição ocorre em 3 anos a contar do último ato de violação, segundo o STJ.