Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
"Em razão de o INSS ser autarquia especial de intervenção no domínio econômico, nos aspectos de ingerência no setor privado, ele não se submeterá a procedimentos licitatórios."
O examinador tentou dar uma roupagem de correta à afirmativa acima, ao mencionar "intervenção do domínio econômico" e "ingerência no setor privado" a fim de que o candidato confunda com a hipótese de inaplicabilidade da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas , quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim (atuando em igualdade com particulares).
Na verdade, em regra, a autarquia (diferente das pessoas jurídicas da Administração Indireta mencionadas acima) se submeterá sim ao procedimento licitatório.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
TA... MAS O INSS É AUTARQUIA DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO?????????
Conforme a colega Sabrina colocou: Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios Considerações: I - As AUTARQUIAS estão sujeitas a lei de licitações e contratos administrativos; II - INSS não é autarquia de domínio econômico, e sim de serviço público.
Fiquemos atentos aos exemplos de Autarquias e suas atividades. Autarquias de Polícia Administrativa – Ex.: IBAMA; Autarquias de Serviço Público – Ex.: INSS; Autarquias de Fomento – Ex.: SUDENE; Autarquias de Intervenção no Domínio Econômico – Ex.: CADE. etc.
Galera acho muito importante as explicações mais acho mais importante ainda quando discutimos a questão opinarmos se ela esta certa ou errada. Grande abraço a todos
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado, porque a afirmação afronta um dos postulados da Lei de Licitações:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O INSS sendo autarquia é passível de processos licitatórios
O INSS é uma autarquia de serviço público e se submete à lei de licitações.
Sendo assim existem 2 erros na questão.
Lei 8.666/1993, Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
INSS EXERCE ATIVIDADE DE FOMENTO, E NÃO A DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
GABARITO ERRADO
São elementos necessários à conceituação das autarquias os relativos à personalidade jurídica, à forma de instituição e ao objeto.
À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
De onde tiraram que o INSS é Autarquia Especial?