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ID
1227220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a licitação.

Em razão de o INSS ser autarquia especial de intervenção no domínio econômico, nos aspectos de ingerência no setor privado, ele não se submeterá a procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • "Em razão de o INSS ser autarquia especial de intervenção no domínio econômico, nos aspectos de ingerência no setor privado, ele não se submeterá a procedimentos licitatórios."

    O examinador tentou dar uma roupagem de correta à afirmativa acima, ao mencionar "intervenção do domínio econômico" e "ingerência no setor privado" a fim de que o candidato confunda com a hipótese de inaplicabilidade da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim (atuando em igualdade com particulares).

    Na verdade, em regra, a autarquia (diferente das pessoas jurídicas da Administração Indireta mencionadas acima) se submeterá sim ao procedimento licitatório.

  •                                                                                                        LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • TA... MAS O INSS É AUTARQUIA DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO?????????
  • Conforme a colega Sabrina colocou:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Considerações:
    I - As AUTARQUIAS estão sujeitas a lei de licitações e contratos administrativos;
    II - INSS não é autarquia de domínio econômico, e sim de serviço público.

  • Fiquemos atentos aos exemplos de Autarquias e suas atividades.  Autarquias de Polícia Administrativa – Ex.: IBAMA; Autarquias de Serviço Público – Ex.: INSS;  Autarquias de Fomento – Ex.: SUDENE; Autarquias de Intervenção no Domínio Econômico – Ex.: CADE. etc.

  • Galera acho muito importante as explicações mais acho mais importante ainda quando discutimos a questão opinarmos se ela esta certa ou errada. Grande abraço a todos

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Errado, porque a afirmação afronta um dos postulados da Lei de Licitações:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • O INSS sendo autarquia é passível de processos licitatórios 

  • O INSS é uma autarquia de serviço público e se submete à lei de licitações.

    Sendo assim existem 2 erros na questão.

  • Lei 8.666/1993, Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • INSS EXERCE ATIVIDADE DE FOMENTO, E NÃO A DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • São elementos necessários à conceituação das autarquias os relativos à personalidade jurídica, à forma de instituição e ao objeto.

    À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • De onde tiraram que o INSS é Autarquia Especial?