GABARITO: D
Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
Enunciativos: Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato. Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram. Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
GABARITO: LETRA D
Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
FONTE: QC