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ID
12556
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os vários critérios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere

I. aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei;
II. os que certificam, atestam ou declaram um fato.

Esses conceitos referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ATOS NORMATIVOS==> São os que contêm um comando geral do executivo, visando à correta aplicação da lei.

    ATOS ENUCIATIVOS==> São todos aqueles atos em que a administração se limitar a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enuciado.

    É importante observar que os nos atos enuciativos, diversamente dos atos normativos, não está presente o atributo de IMPERATIVIDADE.
  • Exemplo de atos ormativos temos: decreto e a resoluçao

    Enquanto que nos atos enunciativos encontramos a certidão, o atestado e o parecer
  • É só lembrarmos que os atos normativos normatizam uma situação geralenquanto os atos enunciativos certificam ou atestam um fato: certificar=certidão, atestar= atestado
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.ATOS ORDINATÓRIOSAtos ordinatórios são aqueles que, na lição de Hely Lopes Meirelles, "buscam disciplinar o funcionamento da Administração bem como a conduta funcional de seus agentes".ATOS ENUNCIATIVOSAtos enunciativos são aqueles em que a Administração apenas atesta ou certifica uma situação já ocorrida, ou então emite alguma opinião sobre um assunto técnico ou jurídico de sua competência.ATOS PUNITIVOSAtos punitivos são aqueles que visam punir ou reprimir as infrações de natureza administrativa, cometidas pelos agentes ou administrados perante a Administração. Ex.: demissão, multa, interdição de atividade, destruição de coisas.ATOS NEGOCIAISNos atos negociais, a declaração de vontade emana da Administração atenderá à pretenção de um administrado. Enquadram-se como atos negociais, dentre outros, a licença, a autorização, a permissão, a admissão, a homologação e a aprovação.
  • ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ATOS NORMATIVOS = Contêm determinações gerais, impessoais e abstratas.
    ATOS ORDINATÓRIOS = Disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes (abrangência interna).
    ATOS ENUNCIATIVOS = São aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe).
    ATOS NEGOCIAIS = Declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.
    ATOS PUNITIVOS = Visam punir e reprimir infrações administrativas.
  • I.Assemelha-se a espécie Instrução normativa: finalidade de dar execução a decretos e regulamentos.

    Como atos enunciativos os mais clássicos exemplos: Certidão , Atestado, Parecer...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: D

    Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    Enunciativos: Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato. Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram. Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

  • GABARITO: LETRA D

    Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    FONTE: QC