SóProvas


ID
1277419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


  • irrestrito= amplo, nao restrito

  • Há exceções. A lei penal pode retroagir desde que seja para beneficiar o réu.

  • Errado.


    "CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade."



    A lei penal retroage se for para beneficiar o réu. "Novatio legis in mellius".


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra.  

  • CF, art. 5.º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Irretroatividade= não retroage

    Irrestrita= não há restrição, não há ressalva

    O princípio da irretroatividade não tem ressalva? 

    Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    Logo, item errado.

  • Em regra não cabe irretroatividade da lei, mas como toda boa regra tem uma exceçao (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) ,então questão errada.

  • Identifiquei o erro citado pelos colegas abaixo, mas fiquei com dúvida em relação ao trecho: 

    "...em respeito ao princípio da legalidade."

    Não seria mais correto: "...em respeito ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA ou IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL"?
  • Sim Emannuella,seria o principio da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Ficaria correta desta maneira: No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito a segurança jurídica.

    Ex.: O camarada foi condenado a 4 de reclusão por apropriação indébita previdenciária ,no dia 20/10/2015, pena essa que é de 2 a 5 e multa. No dia 20/11/2015, um mês depois da prisão, sai uma lei alterando o prazo da pena ,7 a 10 anos. Essa lei não poderá retroagir ( efeito ex tunc ) para prejudicar o réu, alterando sua pena, devido ao princípio da segurança jurídica.

  • identifiquei dois erros como os demais colegas:

    -nenhum direito individual é irrestringível -tem exceção
    .-o principio que o fundamenta  é o da segurança jurídica e não  da legalidade.
  • A lei penal retroage para beneficiar o réu. Erro da questão, irretroatividade irrestrita da lei penal. Gabarito Errado.

  • Não é irrestrita, ela pode retroagir para beneficiar o réu.

  • IRRESTRITA NA CF/88 JAMAIS! ERRADA

  • lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Então não e restrita, pois o salvo restringe a irretroatividade

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Em suma, o princípio da retroatividade da lei pemal será somente in bonan partem ou seja, apenas retroage para beneficiar a réu.


    FORÇA E HONRA.

  • reatroatividade de lei mais benéfica

  • A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Salvo para beneficiar o réu.

  • No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • A irretroatividade se restringe sim, no caso da retroatividade da lei mais benéfica ao réu!

     

     

     

    = Foco e Fé    

  • No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Irretroatividade= não retroage

    Irrestrita= não há restrição, não há ressalva

    O princípio da irretroatividade não tem ressalva? 

    Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

  • Gabarito : ERRADO.

     

    É correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita.

     

    Bons Estudos !!!

  • A LEI PENAL APENAS RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU, ELA NÃO RETROAGIRÁ EM "MALAM PARTEM".

  • A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A lei penal pode sim retroagir, mas somente para beneficiar o réu.

  • Gabarito : ERRADO .

     

    Não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

     

    Bons Estudos !!!

  • ERRADO. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • restrita; para beneficiar o réu

  • A questão parecia perfeita, mas uma palavrinha mudou tudo.

    Há possibilidade da lei penal retroagir, nos casos em que beneficiar o réu.

     

    Art. 5º, XL, CF/88.

  • Retroage somente para beneficiar o vagabundo, ops... o excluído da sociedade. Desculpem ;)

  • A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    ERRADO

  • Art. 5º, XL, A lei penal não retroagirá, salvo se beneficiar o réu

  • ERRO da questão: "IRRESTRITA". Pode retroagir para BENEFICIAR O RÉU!

  • Se a irretroatividade fosse irrestrita, então seria possível a invocar em qualquer hipótese, visto que nessa situação não haveria óbices, restrições, impedimentos... Sabemos que não é bem assim, pois a lei só poderá retroagir para beneficiar o réu, ou seja, é restrita a essa situação.

  • pode retroagir para beneficiar o reu.

  • Princípio da retroatividade = a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Ou seja, tem restrição.

  • Errado

    Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

  • Se é ruim pro " gente boa" então é falso. Se é bom pro "gente boa" é verdadeiro. Não é irrestrita já que tem situação que retroage para beneficiar o réu.

  • IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE (F) e NÃO É RESTRITA (V): = F

  • No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    principio da irretroatividade da lei penal(regra)

    salvo para beneficiar o réu.(exceção)

  • Gabarito errado.

    Importante dar ênfase a palavra irrestrita.

    Não é irrestrita, existe um SALVO na CF.

  • Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra. 

  • IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE 

  • como é em respeito ao princípio, a exceção é retroagir para beneficiar o réu. a irretroatividade é a regra.

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • irrestrita não, pq a lei pode retroagir (voltar) para beneficiar o réu.

  • ERRADO

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Quem ai se desanimou por conta da reforma adm.?

  • É restrita! APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU. essa é a restrição, e não irrestrição!
  • ERRADO.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Em regra a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu, então, não é irrestrito, bons estudos.
  • Questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:

    Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

  • Restrita - APENAS, para benefício do réu.

  • Se responder uma questão dessas quando estiver cansado(a) erra mesmo.

    Princípio da irretroatividade: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Portanto, ela é restrita.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Errado.

    Retroage para beneficiar.

  • ERROU AO FALAR IRRESTRITA...

  • ''salvo para beneficiar o réu''.

    @cafejuridicobr

  • Ela trata, nesse caso, a retroatividade como regra? Pensei que fosse exceçao...

  • Irrestrita = SEM LIMITAÇÃO, ou mais de uma opção.

    Restrita - APENAS uma opção que é, para benefício do réu. não cabe outro método,

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

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