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ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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irrestrito= amplo, nao restrito
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Há exceções. A lei penal pode retroagir desde que seja para beneficiar o réu.
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Errado.
"CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade."
A lei penal retroage se for para beneficiar o réu. "Novatio legis in mellius".
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra.
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CF, art. 5.º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Irretroatividade= não retroage
Irrestrita= não há restrição, não há ressalva
O princípio da irretroatividade não tem ressalva?
Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Logo, item errado.
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Em regra não cabe irretroatividade da lei, mas como toda boa regra tem uma exceçao (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) ,então questão errada.
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Identifiquei o erro citado pelos colegas abaixo, mas fiquei com dúvida em relação ao trecho:
"...em respeito ao princípio da legalidade."
Não seria mais correto: "...em respeito ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA ou IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL"?
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Sim Emannuella,seria o principio da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Ficaria correta desta maneira: No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito a segurança jurídica.
Ex.: O camarada foi condenado a 4 de reclusão por apropriação indébita previdenciária ,no dia 20/10/2015, pena essa que é de 2 a 5 e multa. No dia 20/11/2015, um mês depois da prisão, sai uma lei alterando o prazo da pena ,7 a 10 anos. Essa lei não poderá retroagir ( efeito ex tunc ) para prejudicar o réu, alterando sua pena, devido ao princípio da segurança jurídica.
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identifiquei dois erros como os demais colegas:
-nenhum direito individual é irrestringível -tem exceção
.-o principio que o fundamenta é o da segurança jurídica e não da legalidade.
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A lei penal retroage para beneficiar o réu. Erro da questão, irretroatividade irrestrita da lei penal. Gabarito Errado.
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Não é irrestrita, ela pode retroagir para beneficiar o réu.
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IRRESTRITA NA CF/88 JAMAIS! ERRADA
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lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Então não e restrita, pois o salvo restringe a irretroatividade
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Gabarito: ERRADO
CF/88
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Em suma, o princípio da retroatividade da lei pemal será somente in bonan partem ou seja, apenas retroage para beneficiar a réu.
FORÇA E HONRA.
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reatroatividade de lei mais benéfica
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A questão faz assertiva relacionada à temática
dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que
há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício
ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse
sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Salvo para beneficiar o réu.
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No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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A irretroatividade se restringe sim, no caso da retroatividade da lei mais benéfica ao réu!
= Foco e Fé
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No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Irretroatividade= não retroage
Irrestrita= não há restrição, não há ressalva
O princípio da irretroatividade não tem ressalva?
Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
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Gabarito : ERRADO.
É correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita.
Bons Estudos !!!
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A LEI PENAL APENAS RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU, ELA NÃO RETROAGIRÁ EM "MALAM PARTEM".
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A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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A lei penal pode sim retroagir, mas somente para beneficiar o réu.
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Gabarito : ERRADO .
Não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Bons Estudos !!!
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ERRADO. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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restrita; para beneficiar o réu
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A questão parecia perfeita, mas uma palavrinha mudou tudo.
Há possibilidade da lei penal retroagir, nos casos em que beneficiar o réu.
Art. 5º, XL, CF/88.
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Retroage somente para beneficiar o vagabundo, ops... o excluído da sociedade. Desculpem ;)
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A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
ERRADO
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Art. 5º, XL, A lei penal não retroagirá, salvo se beneficiar o réu
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ERRO da questão: "IRRESTRITA". Pode retroagir para BENEFICIAR O RÉU!
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Se a irretroatividade fosse irrestrita, então seria possível a invocar em qualquer hipótese, visto que nessa situação não haveria óbices, restrições, impedimentos... Sabemos que não é bem assim, pois a lei só poderá retroagir para beneficiar o réu, ou seja, é restrita a essa situação.
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pode retroagir para beneficiar o reu.
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Princípio da retroatividade = a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Ou seja, tem restrição.
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Errado
Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
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Se é ruim pro " gente boa" então é falso. Se é bom pro "gente boa" é verdadeiro. Não é irrestrita já que tem situação que retroage para beneficiar o réu.
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IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE (F) e NÃO É RESTRITA (V): = F
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No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
principio da irretroatividade da lei penal(regra)
salvo para beneficiar o réu.(exceção)
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Gabarito errado.
Importante dar ênfase a palavra irrestrita.
Não é irrestrita, existe um SALVO na CF.
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Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra.
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IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE
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como é em respeito ao princípio, a exceção é retroagir para beneficiar o réu. a irretroatividade é a regra.
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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irrestrita não, pq a lei pode retroagir (voltar) para beneficiar o réu.
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ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Quem ai se desanimou por conta da reforma adm.?
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É restrita!
APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU.
essa é a restrição, e não irrestrição!
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ERRADO.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Em regra a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu, então, não é irrestrito, bons estudos.
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Questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
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Restrita - APENAS, para benefício do réu.
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Se responder uma questão dessas quando estiver cansado(a) erra mesmo.
Princípio da irretroatividade: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Portanto, ela é restrita.
Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Errado.
Retroage para beneficiar.
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ERROU AO FALAR IRRESTRITA...
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''salvo para beneficiar o réu''.
@cafejuridicobr
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Ela trata, nesse caso, a retroatividade como regra? Pensei que fosse exceçao...
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Irrestrita = SEM LIMITAÇÃO, ou mais de uma opção.
Restrita - APENAS uma opção que é, para benefício do réu. não cabe outro método,
ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO
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ROMANOS 10:9
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