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ID
1372450
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida.

IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: C

    I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. 
    *correta: art 5º CPM. 

    II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
    * correto: art 6º (1ª parte) CPM. 


    III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida. 
    * correto: art 6º (2ª parte) CPM. 

    IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia. 
    *errado:  Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • GABARITO - LETRA C

     

    BIZU

     

    CP e CPM: inclui o dia do começo

    CPP: exclui o dia do começo

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Prazos processuais:

    -  CPP = CPPM 

    - Contagem em dias úteis 

    - Exclui o dia do início e inclui o do fim

  • LUTA

  • Os prazos penais (chamados de prazos materiais) haverá a inclusão do primeiro dia e exclusão do último (Ex: faz parte do cômputo o primeiro dia de prisão). Já para os prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui o do final (Ex: expedição de uma carta precatória irá excluir o primeiro dia). Cumpre destacar que tanto a prescrição como a decadência são prazos materiais, ou seja, inclui-se o dia do começo para sua contagem.

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • CPM >>> INCLUI O INÍCIO E EXCLUI O FINAL

    CPPM>>> EXCLUI O INÍCIO E INCLUI O FINAL 

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

    Contagem de prazo

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • #PMMINAS

  • LUCAO TACO

    LUGAR = UBIQUIDADE-OMISSIVOS + ATIVIDADE-OMISSIVOS

    TEMPO = ATIVIDADE COMISSIVOS E OMISSVOS

    CONTAGEM DE PRAZO

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPM - INCLUI O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DIA DO FINAL

    CPPM - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DIA DO FINAL