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alternativa: C
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
*correta: art 5º CPM.
II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
* correto: art 6º (1ª parte) CPM.
III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida.
* correto: art 6º (2ª parte) CPM.
IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia.
*errado: Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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GABARITO - LETRA C
BIZU
CP e CPM: inclui o dia do começo
CPP: exclui o dia do começo
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Prazos processuais:
- CPP = CPPM
- Contagem em dias úteis
- Exclui o dia do início e inclui o do fim
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LUTA
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Os prazos penais (chamados de prazos materiais) haverá a inclusão do primeiro dia e exclusão do último (Ex: faz parte do cômputo o primeiro dia de prisão). Já para os prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui o do final (Ex: expedição de uma carta precatória irá excluir o primeiro dia). Cumpre destacar que tanto a prescrição como a decadência são prazos materiais, ou seja, inclui-se o dia do começo para sua contagem.
"Se fosse fácil qualquer um era PM"
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CPM >>> INCLUI O INÍCIO E EXCLUI O FINAL
CPPM>>> EXCLUI O INÍCIO E INCLUI O FINAL
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Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade ou ação
Contagem de prazo
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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#PMMINAS
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LUCAO TACO
LUGAR = UBIQUIDADE-OMISSIVOS + ATIVIDADE-OMISSIVOS
TEMPO = ATIVIDADE COMISSIVOS E OMISSVOS
CONTAGEM DE PRAZO
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CPM - INCLUI O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DIA DO FINAL
CPPM - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DIA DO FINAL