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ID
139606
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita derivada e receita originária são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Taxa, imposto sobre a renda, empréstimo compulsório e todas as contribuições citadas na questão são espécies tributárias. Portanto, são receitas DERIVADAS. Pagamento pelo consumo de luz elétrica refere-se a preço público. Nesse caso, trata-se de receita ORIGINÁRIA.
  • Receita originária:
    - receitas provenientes do capital das empresas estatais, que recebem recursos financeiros pela venda de bens e/ou serviços por elas produzidas.
    - sem uso de poder coercitivo
    - são bilaterais, de livre vontade do Estado e dos particulares.

    Receita derivada:
    - são obtidas do patrimonio particular, receitas provenientes do capital das pessoas e das empresas  privadas
    - uso da atividade coercitiva do Estado,
    - são unilaterais, dependendo do jus imperio do Estado.   
  • As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

    As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.

    As receitas orçamentárias também podem ser classificadas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Importante destacar que, tanto as receitas próprias como as transferências podem ser classificadas com receitas correntes e de capital.
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Grande abraço!