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Gabarito correto.
Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp
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É novidade pra mim "programação financeira DE DESEMBOLSO". Que invenção é essa da CESPE?
Existe: Programação Financeira.
Cronograma mensal de desembolso
Arf!
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O examinador editor esse artigo da LRF.
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e o cronograma de execução mensal DE DESEMBOLSO.
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A questão fala.....
"A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União", ou seja, "A programação financeira de desembolso é o instrumento básico do planejamento da União".
Errei porque pensei que o instrumento básico do planejamento da União é o próprio orçamento programa, citado inclusive na questão. Acredito que o Cespe tenha considerado como correta porque o enunciado limita o momento em análise ao dizer "Acerca de execução orçamentária e financeira". Portanto, para o Cespe, dentro da fase de execução, "A programação financeira de desembolso é o instrumento básico do planejamento da União".
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Deixo a referência do DL 200/67 sobre o assunto:
DL 200/67 Art. 17. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Ministério da Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembôlso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.