SóProvas


ID
1449043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação aos direitos sociais e políticos.

O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88 REALMENTE É FACULTATIVO O ALISTAMENTO E O VOTO, PORÉM ELE É INELEGÍVEL.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    _______________________________________________

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Apenas para complementar.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral Ativa, podem alistar-se como eleitores e podem votar.  Porém, eles nao possem capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado e de se eleger para um cargo público).

  • Correto =  Art. 14 CF (Direitos Politicos)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    DIREITOS POLÍTICOS

    => CAPACIDADE ATIVA (poder VOTAR/ALISTABILIDADE):

    OBRIGATÓRIO: 18 e <70.

    FACULTATIVO: 16 e <18; >70 e ANALFABETO.

    PROIBIDO: CONSCRITO e ESTRANGEIRO.

     

    => CAPACIDADE PASSIVA (concorrer a cargo político/ELEGIBILIDADE).

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.

     

    INALISTÁVEL: pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar (CONSCRITO e ESTRANGEIRO).

     

     

     

    Art. 14, § 1º, CF. O ALISTAMENTO ELEITORAL e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;

     

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

     

     

     

    Outras questões:

    Q150767 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia

    Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.

    ERRADA.

     

     

    Q361547 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.

    ERRADA.

     

     

    Q311550 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    CORRETA.

     

     

     

  • Os analfabetos podem votar, mas não podem ser "votados". 

  • ART 14 CF:


    § 1. O alistamento eleitoral e o voto sao:

    I – obrigatorios para os maiores de dezoito anos;

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos


    § 4. Sao inelegiveis os inalistaveis e os analfabetos.

  • CORRETA


    (CESPE AJAJ TRE MS 2013) Os analfabetos são inelegíveis. C

    (CESPE PROCURADOR TCE ES 2009) São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E

    (CESPE TJAA TRE MG 2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. E


    VITOR CRUZ!!! VAMPIRO

    VAMOOOO


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • alistar-se onde? pensei que fosse no exército ! nesse caso era obrigatório saber que trata-se de alistamento eleitoral?

  • Só lembrar do Tiririca!!!


    ;P

  • gente, o QC dá a resposta...não precisa reiterar aqui não, fica a dica...rs

  • CORRETO. Os que são, ao mesmo tempo, inalistáveis e inelegíveis: estrangeiros e conscritos.

  • São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

  • É SO PENSAR NESTE PAIS DE MALANDRAGEM QUE NINGUÉM QUER PERDER O VOTO DO ANALFABETO.

  • Gabarito:Correto

    São absolutamente inelegíveis- isto é,não pode ser candidatos a cargo algum : os inalistáveis( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

    O alistamento eleitoral e o voto dos analfabetos é sempre facultativo,independentemente da idade.

  • se nós vivemos em uma DEMOCRACIA o voto deveria ser facultativo, o Brasil seria um país bem melhor !

  • Correto... ele vota ou não, mas impossibilitado de ser votado

  • Inalistáveis só estrangeiros e conscritos!

  • Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável. Ex: o analfabeto, ele é alistável, mas inelegível.

  • CERTO

     

    INELEGÍVEL-->NÃO PODE SER VOTADO E NÃO PODE CANDIDATAR-SE .--->NÃO TEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

     

    ANALFABETO É ALISTÁVEL-->CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA--->PODE VOTAR 

     

    GUARDE ESSES CONCEITOS QUE IRÃO AJUDAR BASTANTE!!

  • CERTO

    Inelegível: Não Pode ser Votado e não pode se candidatar-se.

    Analfabeto é Alistável capacidade eleitoral ativa Pode votar.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Quem são os inalistáveis? Ver o Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Portanto, o analfabeto, embora não possa ser eleito, pode se alistar ao serviço militar e votar.

     

    Se ajudar, lembre-se do ocorrido com o Tiririca, que, para tomar posse do cargo de deputado federal, teve que estudar e provar que não era analfabeto.

  • CERTO! apesar de não poderem ser eleitos, os analfabetos possuem, facultativamente, a capacidade eleitoral ativa, ou seja, podem votar.

  • ART.14

  • certíssimo 

    Ele é inelegível, no entanto não inalistável.

     

  • QUESTÃO > O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. CERTO

     

    Errei a questão por causa da palavra ALISTAR-SE, que me fez uma confusão. Verifiquei que na resposta de alguns dos colegas, esse termo alistar está sendo explicado erroneamente.

     

    Quando a questão se refere a ALISTAR-SE, está  referindo a capacidade eleitoral do analfabeto, que o analfabeto pode alistar-se (eleitoralmente) e também votar.

     

     

  • Gabarito - Certo

     

    Outras questões para ajudar ^^

    (CESPE / MPE-RN - 2009) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.

    Gabarito - ERRADO

     

    (CESPE / TRE-MG - 2009) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.

    Gabarito - ERRADO

     

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

     

  • OBS: Se o analfabeto se alistar o voto continua sendo facultativo.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Gabarito Certo!

  • Analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem votar), mas não possuem capacidade passiva (serem votados).

  • Alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para: os maiores de 18 anos;

    Alistamento eleitoral e o voto são FACULTAVIVOS para: a) analfabetos; 
                                                                                      b) maiores de 70 anos; 
                                                                                      c) maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Obs 1: para que os analfabetos sejam considerados como tal, seu analfabetismo deve ser completo, não sendo considerado eleitor facultativo o chamado "analfabeto funcional" (pessoa que sabe ler, embora tenha dificuldade de interpretar o texto lido).
    Obs 2: §4, art 14, CF. afirma que: são inelegíveis (não podem ser eleitos) os inalistáveis (aquele que não pode ser eleitor) e os analfabetos. Dessa forma, podemos afirmar que os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados (candidatos).
     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória.

  • Lembra do LULA kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Macete:


    O analfabeto

    -> pode votar;

    -> Não pode ser votado

  • O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    VOTO OBRIGATÓRIO: >18 ANOS.

    VOTO FACULTATIVO: >16 ANOS e 18 ANOS< , ANALFABETOS, > 70 ANOS.

    INALISTAVEIS: ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (POR TANTO INELEGIVEIS).

  • Vamos lá... para memorizar

     

    Alistamento = Retirar título de eleitor.

     

    Art. 14, § 1º, CF. O ALISTAMENTO ELEITORAL e o voto são:

     

    I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;

     

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

  • O analfabeto tem capacidade eleitoral ATIVA, mas nao tem PASSIVA.

  • GABARITO: CERTO

     

    ALISTAMENTO E O VOTO SÃO

     

    OBRIGATÓRIO

    + 18 e – 70

     

    FACULTATIVO

    +16 e – 18

    Analfabetos

    + 70 anos

     

    PROIBIDO

    Estrangeiros

    Conscritos ( durante serv. militar)

  • Gab: CERTO

    Resumindo:

    Os analfabetos não podem se candidatar a cargo (é inelegível), não pode ser votado.

    Podem votar (capacidade ativa).

    Podem se alistar.

  • Item verdadeiro. Analfabeto se alista e vota facultativamente, mas é inelegível de modo absoluto.

    Gabarito: Certo

  • O analfabeto é ALISTÁVEL (pode votar), mas é INELEGÍVEL.

  • Gab. Certo

    # Dica: Somente sobre ANALFABETOS. (+cobrado Cespe)

  • ANALFABETOS:

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (CEBRASPE 2015)

    - São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    - São inelegíveis, não podem ser eleitos.

    - Tem capacidade eleitoral ativa.

  • Todo elegível é alistável, mas nem todo alistável é elegível.

    Gabarito correto.

  • Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • VOTO OBRIGATÓRIO                    VOTO FACULTATIVO                    VOTO PROIBIDO

       > de 18 anos                                       > de 16 anos                                           Estrangeiro

       < de 70 anos                                       < de 18 anos                                           Conscritos

          Deficiente                                        > de 70 anos  

                                                                    Analfabeto

    GABARITO: CERTO

  • Art. 14, § 1º, CRFB - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    III- PROIBIDO: CONSCRITO.

    Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.

  • GAB: C

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem serem votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    _____________________________________________

    Q483012 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (C)

  • Com relação aos direitos sociais e políticos, é correto afirmar que: O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

  • Gab. C

    O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:

    Obrigatório: +18, até 70 e Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabeto.                   

    Obs.: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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