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ID
1456270
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a gratificação natalina do servidor público civil da União, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b"

    Lei 8112

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.


  • # GRATIFICAÇÃO NATALINA


    a) será paga até o dia 20 de Dezembro b) CERTOc) fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integrald) servidor exonerado --> receberá proporcional
  • a) será paga até o dia 30 de dezembro de cada ano. (Incorreto, será paga até o dia 20 de dezembro)

     

    b) corresponde a 1/12 da remuneração do servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (Correto)

     

    c) a fração igual ou superior a 10 dias será considerada como mês integral para efeito de cálculo da indenização.(Incorreto, fração igual ou superior a 15 dias)

     

    d) o servidor exonerado perde o direito à gratificação natalina. (Incorreto, servidor exonerado receberá proporcional aos meses de exercício).

  • A C é a fração igual oiu superior a 15 dias.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos arts. 63, 64 e 65 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    A) INCORRETA. O pagamento ocorre até o dia 20 (e não 30) de dezembro de cada ano (art. 64 da lei 8.112/90 ora transcrito).

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Reprodução do art. 63, caput da lei 8.112/90.

    C) INCORRETA. A fração igual ou superior a 15 dias (e não 10 dias) será considerada como mês integral para efeito de cálculo da indenização (art. 63, parágrafo único da lei 8.112/90 ora transcrito).

    D) INCORRETA. O servidor exonerado não perde o direito à gratificação natalina, apenas a perceberá proporcionalmente aos meses de exercício (art. 65 da lei 8.112/90 ora transcrito).

    GABARITO: “B”