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Errado.
As limitações constitucionais se dividem em duas espécies: as imunidades e os princípios constitucionais. As anistias são benefícios fiscais concedidos pelos entes políticos aos sujeitos passivos, tendo natureza diferente das limitações constitucionais ao poder de tributar dos entes políticos.
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Só pra acrescentar ao nosso estudo. É preciso estar atento, pois parcela da doutrina (minoritária) entende que as limitações ao poder de tributar são exteriorizadas por meio dos:
1. princípios
2. imunidades
3. Vedações
Mas a maioria dos autores entende que as vedações já estariam incluídas nos princípios e imunidades.
Fonte: Prof. Renato de Preto - Curso Carreiras Jurídicas - CERS
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Anistia é o instituto que concede o perdão às infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede. Uma vez perdoada a infração, deixa de existir a causa e, conseqüentemente, o crédito tributário, já que não existe crédito tributário sem um fato gerador correspondente.
Causa de exclusão do crédito tributário, conforme preceitua o art. 175 da CF:
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
LIMITAÇÕES: Princípios e Imunidades.
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Limitações ao poder de tributar são os princípios e as imunidades.
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De acordo com o caput do art. 180 do CTN, a anistia se refere exclusivamente às infrações. Como multa não é tributo (embora seu pagamento seja obrigação principal), não há que se falar em limitação ao poder de tributar.
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ERRADO.
Segundo Roberval Rocha (2016, fl 134 ss), "As limitações contitucionais ao poder de tributar fixam os limites dentro dos quais as exações tributárias podem carrear recursos para o Poder Público, balizando a forma, a intensidade e a maneira de atuação dos fiscos. Funcionam como verdadeiras vedações ou supressões da competência tributária. Aliás, a própria atribuição de competências já é uma forma de limitação. Essas limitações são de três ordens:
a) Princípios constitucionais tributários
b) Imunidades tributárias
c) Limitações infraconstitucionais previstas pela Carta Magna'.
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A anistia é um benefício fiscal.
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anistia é por lei ou decreto?
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De fato, tanto os princípios tributários como as imunidades tributárias constituem limitações ao poder de tributar. Porém, a anistia não é uma limitação do poder de tributar, e sim o próprio exercício do poder de tributar, que também permite ao ente federado anistiar determinadas infrações à legislação tributária.
Prof. Fábio Dutra
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Anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário e consiste no perdão das penalidades pecuniárias. Está definida no CTN, artigo 175, II e 180
A anistia somente pode ser concedida por lei:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
[...]
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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Quase errei. Segue seu resumo anta , não inventa .
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As limitações ao poder de tributar estão todas dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e é gênero, do qual são espécies os princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias.
Quanto à anistia (assunto que estudaremos detalhadamente mais a frente, trata-se uma forma de exclusão do crédito tributário e consiste no perdão das penalidades pecuniárias, não sendo, portanto, hipótese de limitação ao poder de tributar, o que torna o item incorreto. Está definida no CTN, artigo 175, II e 180 do CTN.
Resposta: Errada
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Considerando as limitações ao poder de tributar, julgue o item seguinte.
São limitações ao poder de tributar as imunidades, os princípios de direito tributário e as anistias.
GAB. “ERRADO”.
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CF/88.
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
ARTS. 150 A 152
O que há descrito neles? Vide a Q998787 (A Constituição Federal estabelece expressamente diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, exteriorizadas através dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias.).
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As limitações ao poder de tributar são compostas por princípios e imunidades, anistia é um benefício fiscal.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Limitações ao poder de
tributar.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o que compõe o seguinte tópico:
Limitação ao poder de limitar.
Tal
assunto abrange os princípios tributários e as imunidades.
A própria
Constituição Federal assim pensa, pois traz como seção dos artigos 150 a 152 o seguinte
título: DAS
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, sendo que tais artigos tratam, exatamente, dos
princípios e imunidades tributárias.
A anistia
é uma causa de exclusão do crédito tributário, prevista no CTN.
Logo,
o enunciado “São limitações ao poder de tributar as imunidades, os princípios
de direito tributário e as anistias” é falso.
Gabarito do professor: Errado.
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OBS: somente LC pode regular as LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR.