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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Correta Letra A
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estranho esse "em relação aos estados" soou comparativo, ja q tds os entes federativos (E, U, DF, M) sao autonomos...acho q foi mal formulada, msm sendo a a de longe a menos errada
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a) A União constitui-se em pessoa de direito público interno, autônoma em relação aos Estados. CORRETA b) A União confgura-se como entidade estadual. ERRADA (A união é uma pessoa de direito público interno) c) Os Estados-membros são entidades confederativas que não fazem parte da União. ERRADA (FAZEM PARTE) d) A União não possui autonomia em relação aos Estados. ERRADA (POSSUI) e) Os Estados-membros não são constituídos por pessoas de direito público interno. ERRADA (SÃO)
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A termo de conhecimento, só para complementar o que os colegas já falaram:
UNIÃO possui AUTONOMIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL possui SOBERANIA
Gab. A
Fonte: Meu Caderno.
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1º - A República Federativa é entendida como o TODO, sendo o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada (04 entes) pela UNIÃO, Estados, Distrito Federal e Municípios.
IMPORTANTE: União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
2º - A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
3º E por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais
IMPORTANTE: A União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil,
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Art. 41 do CC,
Pessoas jurídicas de Direito Público interno:
. a União,
.os Estados,
. Distrito Federal,
.Territórios,
.Municípios,
.autarquias (inclusive as associações públicas),
.demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
Pessoas jurídicas de direito privado:
.associações,
.sociedades,
.fundações,
.organizações religiosas e partidos políticos.
Pessoas jurídicas de Direito Público externo:
.Estados estrangeiros,
.todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
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UNIÃO possui AUTONOMIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL possui SOBERANIA
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Obrigada Fabiano M pelos seus comentários !
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São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm
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CORRETA
a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
INCORRETA
b) A União configura-se como entidade estadual. (A união é uma pessoa de direito público interno)
INCORRETA
c) Os Estados-membros são entidades confederativas que não fazem parte da União. (FAZEM PARTE)
INCORRETA
d) A União não possui autonomia em relação aos Estados. (POSSUI)
INCORRETA
e) Os Estados-membros não são constituídos por pessoas de direito público interno. (SÃO)
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas de direito público interno, sendo todas autônomas entre si. (art. 18, CF)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) Incorreta. A União integra o âmbito federal, sendo, portanto, entidade federal.
c) Incorreta. Os estados-membros são entidades federativas e não confederativas. Isso porque o Brasil é uma República Federativa e não Confederativa. (art. 1°, caput, CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]
d) Incorreta. Todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos entre si. (art. 18, CF)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
e) Incorreta. Os Estados-membros são constituídos por pessoas de direito público interno (=entidades de caráter público interno, estando dispostas no Código Civil, art. 41).
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Essa autonomia, na D, talvez seja em relação ao ''princípio da prevalência de interesses''...até porque todos os entes são autônomos!
Agora quem detém SOBERANIA é a República Federativa do Brasil. O que pode acontecer é a União agir ou atuar com soberania, mas nunca a deter!
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Se vc marcou B, aperte no botão "alt+f4"