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Gabarito C - Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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a. ERRADA - A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes. Redação Certa: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
b. ERRADA - O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Redação certa: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
c. CORRETA - Art. 39, § 2o É vedada a adoção por procuração.
d. ERRADA - A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Redação Certa: Art. 42, § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
e. ERRADA - Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Redação Certa: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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Trata-se de letra da lei.
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LEI Nº 8.069/1990
a) desliga de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41);
b) no máximo 18 anos à data do pedido (Art. 40);
d) a adoção poderá ser deferida (Art. 42, §6º);
e) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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A)A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes
ERRADO HÁ OS MATRIMONIAIS
- Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
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B)O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
ERRADO, É 18 ANOS
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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C)É vedada a adoção por procuração. CORRETO
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
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D)A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
ERRADO, PODE SIM
§ 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
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E)Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando ERRADO
Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.
Não, porque eles já fazem parte das outras famílias:
- Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de todo e qualquer vínculo e impedimento com os pais e parentes.
Errado. Os impedimentos matrimoniais continuam. Aplicação do art. 41, caput, ECA: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
b) O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errado. O adotando deve contar, na verdade, com no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes, nos termos do art. 40, caput, ECA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
c) É vedada a adoção por procuração.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, ECA: Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração.
d) A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Errado. Ao contrário: a adoção pode ser deferida, sim. Aplicação do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
e) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Errado. Ao contrário: Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, nos termos do art. 42, § 1º, ECA: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Gabarito: C