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6.10.2 Inclinação longitudinal
A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
6.10.5 Interferências na faixa livre
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m.
6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.
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"Devem estar a 2,10 m acima do piso" ≠ "devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m".
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Oi Pessoal,
No caso da afirmativa I, "A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%."
A propria norma define que para ser "piso" a inclinação longitudinal tem que ser inferior a 5%.
A partir de 5% deve ser tratado como rampa.
Essa afirmativa estaria, portanto, incorreta?
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FGV ta de brincadeira ne? Pois segundo a NBR 9050
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado
pela Figura 88:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de
iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa
de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo
1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa
é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa
de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
EU ANULARIA ESSA QUESTÃO
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Questão desatualizada.
ABNT NBR 9050:2015
6.12.2 Inclinação longitudinal
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres
deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.