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ID
1541416
Banca
CETRO
Órgão
SESI-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Ao efetivar a matrícula de seu filho em uma escola pública, Tânia procurou conversar com a equipe gestora da instituição de ensino para compreender melhor a constituição curricular e observou que o currículo da escola está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois

Alternativas
Comentários
  •  ARTIGO 32 § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

  • § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.  

    § 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. 

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   

  • a) § 5   No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.            

    b) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 

    c) § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.  

    e) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.