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Conforme o artigo 14, §10 da CF o prazo na letra E é de 15 dias e não 30
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O alistamento é facultativo, para os:
- analfabetos;
- maiores de 70 (setenta) anos; e
- maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
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O que é o alistamento eleitoral?
É o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais os direitos de votar e de ser votado.
O alistamento é obrigatório para todo brasileiro maior de 18 (dezoito) anos, que não esteja incluído nas hipóteses de alistamento facultativo.
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a) Certa. O sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Resumo: É o direito de votar e ser votado.
b) Errada. Os analfabetos podem alistar-se como eleitores.
c) Errada. A idade mínima para ser empossado como vereador é 18 anos.
d) Errada. Mínimo 1 ano antes do pleito.
e) Errada. Prazo de 15 dias contados da diplomação.
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Sufrágio é direito de ELEGER?? de SER ELEITO???
Só vou eleger o candidato que escolhi se ele for o mais votado.
Só serei eleito se eu for o mais votado.
Acho que o certo seria o direito de votar e ser votado.
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Concordo com um comentário acima, "eleger e ser eleito"!!!! quem garante que o candidato que votar será eleito?! A expressão votar e ser votado é mais indicada para a questão... sinceramente nao concordo...alguem ai embasa legalmente esta resposta... ou atraves de doutrina ou jurisprudencia....
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A banca quis confundir o candidato, pois, se alternativa "b" consta-se inelegíveis, ao invés de inalistáveis, estaria correto. Explico: São inalistáveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiro + conscrito durante o período de serviço militar obrigatório) - art. 14, p. 4 e p. 2 da CF.
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Domicilio é 1 ano antes do pleito, o que é mínimo 6 meses é a filiação partidário, podendo estatatutos aumentarem esse prazo
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lembrando que o domicilio é de tres meses e a ação de impugnação de mandato é realizada até 15 dias d diplomação do dito cujo.
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Vitor Tomaz cuidado que na Lei 9504/97 diz que: Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Não sei de onde vc tirou esse prazo de 3 meses!?
Cuidado pessoal!!!
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A Lei 13.488/2017 alterou o prazo de domicílio eleitoral contido no art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições):
Antes: ̶A̶r̶t̶.̶ ̶9̶o̶ ̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶o̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶r̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶n̶s̶c̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶ ̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶1̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶5̶)̶
Agora: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Hoje a alternativa D estaria correta.
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"O entusiasmo é a maior força da alma."
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Letra A: Correta: O sufrágio é um direito público subjetivo, de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.
Letra B: Incorreta: art. 14 CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Portanto, os analfabetos podem votar (capacidade eleitoral ativa), caso queiram, apenas não podem ser votados, são inelegíveis. (capacidade eleitoral passiva).
Letra C: Incorreta: art. 14 CF, §3º VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Letra D: CUIDADO! Como explicou o colega HeidePassar, a Lei 13.488/2017 alterou o prazo de domicílio eleitoral contido no art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições): Agora: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017). Assim, hoje a alternativa D estaria correta.
Letra E: Incorreta: O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruindo-se a ação com no mínimo indícios de prova do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Em relação à assertiva "a", acredito que convém compartilhar a seguinte distinção trazida entre bancas a respeito do que se entende por sufrágio universal.
1ª Corrente – Gilmar Mendes, VUNESP – (= direitos políticos) - quando o sujeito escolhe representantes do povo, participa de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, está exercendo o sufrágio universal.
2ª Corrente – CESPE, FCC – majoritária – o sufrágio universal é exercido mediante o voto dos representantes.
Fonte = Ciclos.