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ID
1579690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional (LDB), julgue o próximo item, referente à educação básica e aos níveis e modalidades de educação e ensino.

Conforme alterações propostas na LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
  • De acordo com as mudanças não é obrigatório a educaçao de 0 à 4 e sim de 4 à 17 anos
  • LDB:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a GARANTIA de:

    II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5 anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Gratuidade: crianças de 0 a 5 anos (engloba toda a educação infantil: creche e pré-escola). Porém, vale lembrar que à partir dos 4 anos (início da pré-escola) não se trata apenas de gratuidade, mas também de obrigatoriedade. 

  •  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    Atualizada.

  • Educacao gratuita dos 04 aos 17 anos 

  • O dever do Estado com a gratuidade é fundamentado no art. 4º. da LDB e vai de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, conforme destacamos a seguir:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola.

    b) ensino fundamental.

    c) ensino médio.

    [...]

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

    GABARITO: questão “errada”

  • Amigos cuidado com o enunciado, o examinador está falando sobre educação básica gratuita de zero a quatro anos, o que torno o item errado, ele não falou das disposições de obrigatoriedade, que é: 4 a 17 anos, como está em alguns comentários.

    Conforme alterações propostas na LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos de idade.

    Vejam o que diz a lei:

    II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5

    anos de idade; (Redação

    dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    LDB/9.394/96

    Não esqueçam:

    "jogo é jogo, treino é treino", aqui ainda podemos errar ou fazer ajustes e correções, no dia da prova não. (jogo). Rsrsr

    abc a todos.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    A gratuidade na educação infantil é garantida até os 5 anos e não até 4 anos como é afirmado na questão.

  • Gratuidade do ensino em toda educação básica. Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    Obrigatória, dos 4 aos 17 anos, engloba pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

  • essa questão cabe recurso, ele não faz nenhuma exclusão, ele fala que é dever o Estado garantir gratuidade de crianças de 0 a 4 anos e realmente é!
  • Só como colaboração.. quando coloca garantir, automaticamente, deduz-se obrigação de vaga... é dever do Estado garantir(vaga) a educacao dos 4 aos 17 anos ( ensino obrigatorio)

    Quando inclui 0 a 3 anos o item se torna errado, pois dos 0 aos 3 o Estado deve apenas ofertar , não existe garantia nenhuma se o aluno irão conseguir uma vaga

  • NÃO ENTENDI POIS O ENUNCIADO FALA DE GRATUIDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE!! CABE RECURSO!

  • Vá direto ao comentário da Francineide Oliveira. ;)