-
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
-
De acordo com as mudanças não é obrigatório a educaçao de 0 à 4 e sim de 4 à 17 anos
-
LDB:
Art. 4º O dever do Estado com
educação escolar pública será
efetivado mediante a GARANTIA de:
II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5
anos de idade; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir
do dia em que completar 4 anos de
idade. (Incluído
pela Lei nº 11.700, de 2008).
-
Gratuidade: crianças de 0 a 5 anos (engloba toda a educação infantil: creche e pré-escola). Porém, vale lembrar que à partir dos 4 anos (início da pré-escola) não se trata apenas de gratuidade, mas também de obrigatoriedade.
-
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Atualizada.
-
Educacao gratuita dos 04 aos 17 anos
-
O dever do Estado com a gratuidade é fundamentado no art. 4º. da LDB e vai de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, conforme destacamos a seguir:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola.
b) ensino fundamental.
c) ensino médio.
[...]
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
GABARITO: questão “errada”
-
Amigos cuidado com o enunciado, o examinador está falando sobre educação básica gratuita de zero a quatro anos, o que torno o item errado, ele não falou das disposições de obrigatoriedade, que é: 4 a 17 anos, como está em alguns comentários.
Conforme alterações propostas na LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos de idade.
Vejam o que diz a lei:
II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5
anos de idade; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
LDB/9.394/96
Não esqueçam:
"jogo é jogo, treino é treino", aqui ainda podemos errar ou fazer ajustes e correções, no dia da prova não. (jogo). Rsrsr
abc a todos.
-
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
A gratuidade na educação infantil é garantida até os 5 anos e não até 4 anos como é afirmado na questão.
-
Gratuidade do ensino em toda educação básica. Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Obrigatória, dos 4 aos 17 anos, engloba pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
-
essa questão cabe recurso, ele não faz nenhuma exclusão, ele fala que é dever o Estado garantir gratuidade de crianças de 0 a 4 anos e realmente é!
-
Só como colaboração.. quando coloca garantir, automaticamente, deduz-se obrigação de vaga... é dever do Estado garantir(vaga) a educacao dos 4 aos 17 anos ( ensino obrigatorio)
Quando inclui 0 a 3 anos o item se torna errado, pois dos 0 aos 3 o Estado deve apenas ofertar , não existe garantia nenhuma se o aluno irão conseguir uma vaga
-
NÃO ENTENDI POIS O ENUNCIADO FALA DE GRATUIDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE!! CABE RECURSO!
-
Vá direto ao comentário da Francineide Oliveira. ;)